ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 168 DE 16 DE OUTUBRO DE 1989.
Reajusta as gratificações do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Xinguara – PA. e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o. – As gratificações de funções instituídas pelo Anexo II da Lei Municipal No. 25, de 31 de dezembro de 1983, alterado pela Lei Municipal No. 155, de 31 de março de 1989, ficam reajustados para os valores do Anexo desta Lei.
Art. 2o. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de setembro de 1989.
Art. 3o. – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 1989.
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
LEI No. 168 DE 16 DE OUTUBRO DE 1989
-A N E X O-
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| FUNÇÃO | GRATIFICAÇÃO – NCz$ |
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| CHEFE DE DEPARTAMENTO | 600,00 |
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| CHEFE DE SEÇÚO | 400,00 |
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| CHEFE DE SETOR | |
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