ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI No. 158 – DE 04 DE ABRIL DE 1989.
Autoriza o Poder Executivo a alienar através de leilão administrativo os bens que menciona.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e realização de leilão administrativo, os seguintes bens:
I- um automóvel marca wolksvagen, modelo gol S 1985, ano de fabricação 1985, movido á álcool, cor verde, chassi n. 9BWZZZ30ZFT.023264;
II- um chassi n. 9BG5244BNECOO2898 e uma cabina, de camioneta marca, GM Chevrolet, modelo D-10 1984. ano de fabricação 1984.
Art. 2o- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de abril de 1989
DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal