ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI N. 154 – DE 7 DE MARÇO DE 1989.

 

Autoriza   o  Poder    Executivo  a

adquirir, por  compra,  os direitos

que   assistem  ao  ocupante  e  as

benfeitorias   existentes  sobre  o

móvel que menciona, a abrir credito

especial   para   o   custeio   das

despesas e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado  do  Pará

Faço  saber  que a Câmara Municipal aprovou  e  eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  1o-   Fica o Poder  Executivo  autorizado  a adquirir,  mediante  compra,  os direitos  que  assistem  ao  Sr. ANTONIO  JOSÉ DOS SANTOS e as benfeitorias existentes  sobre  uma área  de  3.3330 ha (três hectares, trinta e três ares  e  trinta hectares),  localizada  em  área  maior,  de  domínio  da  União Federal, a ser transferida ao Município.

PARÀGRAFO  ÙNICO-   A área de que  trata  o  caput deste  artigo  assim  se  descreve  e  caracteriza:  um   terreno localizado  na área urbanizável da cidade de Xinguara, situado  à margem  direita  da rodovia estadual PA 150 (sentido  Xinguara  a Marabá),  medindo, ao norte, do marco M1 ao marco M2 com rumo  de 127o  53, 26, 135o 67m; ainda ao norte, do marco M2 ao marco  M3, com rumo de 101o 11,47, 35,41m; ao sul, do marco M5 ao marco  M4, com rumo de 295o 11,27, 219,76m, a oeste, do marco M5 ao marco M1 (ponto  inicial da descrição), com rumo de 42o  02,21,  235,09m; atingindo o total de 3,3330 ha (três hectares, trinta e três ares e tranta centiares) limitando-se em todos os lados e direções com quem de direito.

 

Art.  2o-   As  benfeitorias  realizadas  sobre  o imóvel  pelo  ocupante,  que o ocupa, mansa e  pacificamente,  há mais de 10 (dez) anos, segundo levantamento do Serviço de  Obras, Urbanismo  e  Terras  Patrimoniais  do  Municipio  de   Xinguara, resumem-se no seguinte:

I- uma quadra de esportes, medindo 17m  (dezessete metros)   de  largura  por  35m  (trinta  e  cinco   metros)   de comprimento;

II- um barracão com estrutura de madeira,  paredes de zinco e cobertura de telhas brasilit, medindo 10m (dez metros) de largura por 34 (trinta e quatro metros) de comprimento;

III- um barracão com estrutura de madeira, coberto de  zinco,  medindo  12m  (doze metros)  de  largura  por  19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centimetros) de comprimento;

IV-  quatro  casas  com  estrutura  e  paredes  de madeira, cobertas de telhas;

V-  um  poço artesiano, com capacidade  de  35.000 (trinta e cinco mil) litros de água por hora.

ESTADO DO PAR°

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGURA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Art. 3o- Para o custeio das despesas devidas, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de NCz$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzados novos), indicando como fonte,  no ato de abertura, os recursos definidos pelo artigo  43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4o- Esta Lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 7 de março de 1989.

 

 

 

DR. ATIL JOSÉ DE SOUZA

-Prefeito Municipal-