LEI Nº. 1.040/2018 DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação e denominação da Praça Estácio Pires Câmara.
O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei de autoria da vereadora Ébia Regina Mendanha da Costa e do vereador Olair Reis da Conceição:
Art. 1o Fica criada no Canteiro Central da Avenida Francisco Caldeira Castelo Branco, entre a Avenida Antônio Pedrozo e a Rua Borba Gato, a Praça Estácio Pires Câmara.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 17 dias do mês de setembro de 2018.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal