LEI Nº. 1.037/2018                                                                  DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre autorização para proprietários construírem estacionamento de veículos em frente de seus estabelecimentos comerciais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou projeto de lei de autoria do Vereador Leandro Gomes Barbosa e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica facultado ao proprietário de estabelecimento público comercial construir de fronte ao seu comércio, o estacionamento para veículos de clientes, observado os códigos de postura e de obras do Município de Xinguara e especialmente esta lei.

Art. 2º Os acessos de veículos através de rebaixamento de meios-fios ou curvas horizontais de concordância, as faixas de circulação e os espaços de manobra e estacionamento deverão obedecer aos esquemas constantes nas leis de zoneamento, uso e ocupação do solo vigentes.

Art. 3º O acesso de veículos ao imóvel compreenderá o espaço situado entre o meio-fio e o alinhamento do logradouro.

Art. 4º Visando a segurança dos pedestres a abertura destinada à saída de veículos do imóvel deverá estar posicionada de forma tal que permita a visualização da calçada.

Art. 5º A acomodação transversal do acesso entre o perfil do logradouro e os espaços de circulação e estacionamento será feita exclusivamente dentro do imóvel, de forma a não criar degraus ou desníveis abruptos na calçada.

Art. 6º Não poderá ser requerido do Poder Público nenhuma espécie de indenização pela obra executada.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 14 dias do mês de agosto de 2018.

 

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal