LEI Nº. 1.030/2018                                                               DE 25 DE MAIO DE 2018.

ALTERA O NÍVEL SALARIAL “6” DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL, CONSTANTES NO ANEXO III DA LEI Nº 956/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste no percentual de 5% (cinco por cento) ao vencimento dos servidores públicos efetivos e temporários, constantes do Nível Salarial “6”, do enquadramento a partir da letra “B” da tabela de vencimentos, constante do anexo III da lei n° 956/2016, com o escopo de corrigir a diferença entre os enquadramentos.

Art. 2º. O Nível Salarial “6” da tabela de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores do quadro geral, constantes no Anexo III da lei nº 956/2016, passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA – (ANEXO III – LEI Nº 956/2016)

 

NÍVEL SALARIAL A B C D E F G
6  

1.493,85

  1.568,55   1.646,98   1.729,32   1.815,79   1.906,57   2.001,90

 

 

 

 

Art. 3º. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

                     Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 25 dias do mês de maio de 2018.

 

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal