LEI Nº 1.027/2018                                                                                  DE 20 DE ABRIL DE 2018.

 

ALTERA E FAZ A ADEQUAÇÃO NA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º, AMBOS DA LEI Nº 986 DE 23 DE JUNHO DE 2017, QUE RETIFICOU A LEI 953/2016, QUE FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A GESTÃO 2017/2020”.

  O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei:

          Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 986/2017, passando a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fixa em R$30.685,96 (trinta mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos o subsídio do Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará.”

          Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 986/2017, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 2º Fixa em 70% (setenta por cento) do valor do subsídio do Prefeito, o equivalente a R$ 21.480,17 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta reais e dezessete centavos) o subsídio do Vice-Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará.”

         Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 20 dias do mês de abril de 2018.

                                        OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal