LEI Nº. 1.021/2018                                                                   11 DE ABRIL DE 2018.

 

RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ IMPACTADOS PELA MINERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, nos termos do art. 40, inciso II da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções  firmado pelo Chefe do Poder Executivo para integrar o Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, em anexo.

Art. 2º. Fica autorizado o ingresso do Município de Xinguara, Estado do Pará, como parte integrante do Consórcio Intermunicipal dos Municípios do Sul e Sudeste do Pará Impactados pela Mineração, nos termos do Protocolo de Intenções e da Carta de Manifestação de Interesse aceitos, e firmados por este Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara – PA, 11 de abril de 2018.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR

Prefeito Municipal