LEI Nº 1.017/2018                                                                              DE 23 DE MARÇO DE 2018.

 

Dispõe sobre a alteração do Artigo 1°, da Lei municipal n° 1.010 de 18 de dezembro de 2018, que versa sobre a autorização ao poder executivo para contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.

                                  O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

                                 Art. 1º. O art. 1º da Lei municipal n° 1.010/2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a compra de patrulha mecanizada, sendo: caminhões basculantes, escavadeira hidráulica, rolo compressor, retroescavadeira de pneu, mini carregadeira, trator de pneu e implemento, motoniveladora  e veículos automotores  sendo: caminhonetes, ônibus e micro ônibus, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”

                                  Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 23 dias do mês de março de 2018.

                                        OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal