LEI Nº 1.011/2018                                                   DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos subsídios de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário no percentual de 2,07% (dois por cento e sete décimos), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, de acordo com índice nacional de preços ao consumidor – INPC/IBGE.

Art. 2º. Através de revisão inflacionária, autorizada nos termos do artigo 37, X, da CF/88, prevista no artigo 1º, desta lei, os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-prefeito municipal e dos secretários Municipais, fixados através da Lei Municipal n° 986 de 23 de junho de 2017, passa a vigorar, nos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal: R$ 26.247,90 (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e sete reais e noventa centavos);

II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 18.373,53 (dezoito mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos);

III – Secretários Municipais: R$ 7.655,25 (sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e vinte e cinco centavos).

Art. 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 31 dias do mês de janeiro de 2018.

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OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal