LEI Nº 1.010/2017                                           DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

                                                                                  Autoriza o Poder Executivo a contratar                          operação de crédito com o BANCO DO

                                                           BRASIL S.A., e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a compra de patrulha mecanizada, sendo: caminhões caçamba, escavadeira hidráulica, rolo compressor, retroescavadeira de pneu, mini carregadeira, trator de pneu e implemento, motoniveladora  e veículos automotores  sendo: caminhonetes, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta –corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.

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OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRONOGRAMA FINANCEIRO DA OPERAÇÃO

(Anexo 02)

 

ANO

 

VALOR

 

MESES

2018 R$ 149.981,87 6 Parcelas

(Carência de 6 meses)

2019 R$ 104.653,04 12 Parcelas
2020 R$ 96.018,98 12 Parcelas
2021 R$ 87.384,92 12 Parcelas
2022 R$ 78.750,85 12 Parcelas