LEI Nº 095 – DE 23 DE JUNHO DE 1986.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIOS COM A SEDUC – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará,
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a SEDUC – Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará, no valor de Cz$ 161.540,00 (cento e sessenta e um mil,quinhentos e quarenta cruzados), para aquisição de 02 (dois) grupos geradores para unidades de ensino da sede do Município de Xinguara.
Parágrafo único – Os grupos geradores de que trata este artigo destinam-se às seguintes escolas: Escola Estadual de 1º Grau “D.Luiz Palha”.
Art. 2º – O ingresso destes recursos nos cofres do Município obedecerá a seguinte classificação:
2007.08421882.008 – Manutenção do Serviço de Educação e Cultura
4.0.0.0 – Despesas de Capital
4.1.0.0 – Investimento
4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 23 de junho de 1.986.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal