LEI Nº 078 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar de 100% (cem por cento) ao Orçamento vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar de 100% (cem por cento) ao orçamento vigente para reforço de dotações insuficientemente contempladas na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 2º – Os recursos destinados à abertura do presente Crédito Suplementar ocorrerão à conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 1985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal