LEI Nº 074 – DE 05 DE NOVEMBRO DE 1985.
Isenta do Pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços os Indivíduos que, na contagem rápida da população do Município de Xinguara em 1985 no Censo Econômico em 1986, prestarem serviços à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O Prefeito Municipal de Xinguara faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam isentos do pagamento do ISS – Imposto Sobre Serviços os indivíduos que, na contagem rápida da população do Município de Xinguara em 1985 e no Censo Econômico em 1986, prestarem serviços à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Parágrafo Único – Esta isenção fundamenta-se no Preço irrisório da prestação de serviços e ao mesmo tempo no valor que os mesmos serviços representam para o Município.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 05 de novembro de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL