LEI Nº 043- DE 24 DE SETEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.SEPLAN, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a abertura de uma estrada ligando a Rodovia PA-150, a gleba Tupã-Ciretã, com a extensão de 35 kms.
Art. 2º – O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:
4.000 – Despesas de Capital
4.100 – Investimentos
4.110 – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL