LEI Nº 038 – DE 10 DE JULHO DE 1984.
Autoriza a Poder Executivo a reajustar os salários dos servidores municipais.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam reajustados os salários os servidores Municipais de todas as categorias, na base de 50% (Cincoenta por cento), dos atuais valores.
Parágrafo Único – Os servidores que percebem os salários que correspondem ao valor do salário mínimo , terão os mesmos reajustados, no valor do Novo Salário a vigorar a partir de 1º de Maio de 1984.
Art. 2º – Este reajuste vigora a partir de 1º de novembro do corrente ano, quando terá reajuste na mesma base.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL