LEI Nº 016 – DE 04 DE OUTUBRO DE 1983.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DE VERBA DISTINTA À ORÇAMENTÁRIA, NA CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE COM 18 X 04 MTS. LIGANDO SÃO GERALDO AO PARÁ DA LAMA.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado a aplicação de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) da dotação orçamentária sob rubrica nº 2006.168853.41, na construção de uma ponte com 18 x 04 mts., ligando São Geraldo ao povoado de Pará da Lama, sob elemento nº 41.10.00.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Xinguara, 06 de outubro de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal