INDICAÇÃO Nº 81-2025- THIAGO – GRATIFICAÇÃO SERVIDORES MEIO ANBIENTE-Download pdf
O Vereador que esta subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, vem respeitosamente indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Xinguara a necessidade de envio de Projeto de Lei que institua a Gratificação de Desempenho Fiscal (GDF) para os servidores efetivos que integram as carreiras de fiscalização do município, a exemplo do que foi proposto para os Fiscais Ambientais com a Gratificação de Desempenho Ambiental (GDA).
Justificativa:
A presente indicação visa assegurar isonomia e equidade no tratamento remuneratório entre os servidores públicos municipais que exercem funções típicas de fiscalização, em especial os ocupantes dos cargos de Fiscal de Tributos Municipais, Fiscal de Obras, Fiscal de Posturas, Fiscal de Urbanismo e Fiscal Ambiental, todos pertencentes ao grupo de Serviços de Fiscalização da Administração Geral de Xinguara, conforme definido pela Lei nº 956/2016 – PCCR.
A atuação desses profissionais está diretamente ligada à aplicação do poder de polícia administrativa do município, ao controle do cumprimento da legislação local e à promoção da ordem urbana, ambiental, tributária e institucional. A ausência de política de valorização específica para esses cargos, apesar da elevada complexidade e responsabilidade técnica envolvida, tem gerado desestímulo e defasagem na remuneração em relação à função desempenhada.
Importante destacar que a Lei nº 956/2016, em seu Art. 49, já prevê a possibilidade de concessão de gratificação de até 50% para servidores de nível superior, sendo plenamente possível, mediante lei específica, estender este benefício aos fiscais de carreira, tendo como base a natureza estratégica e técnica das atribuições desempenhadas.
A criação da Gratificação de Desempenho Fiscal (GDF) permitirá o reconhecimento adequado desses profissionais, promovendo motivação, eficiência, justiça funcional e alinhamento com os princípios constitucionais da valorização do servidor público (art. 39, § 1º, III da Constituição Federal), além de resguardar o princípio da isonomia (art. 5º, caput).
Por esses fundamentos, indica-se a criação de gratificação específica para os servidores que exercem atividades de fiscalização geral, assegurando tratamento remuneratório igualitário entre todos os cargos que compartilham responsabilidades semelhantes e complexidade equivalente no exercício da função pública fiscalizatória.
Diante do exposto, solicitamos ao Executivo Municipal a devida atenção e providência para o envio do respectivo Projeto de Lei a esta Casa Legislativa.
THIAGO ALVES TORRES
Vereador Proponente