INDICAÇÃO Nº 72-2025-Michele – A Secretaria da Educação Acrescentar frutas no cardapio- Download pdf
A vereadora ao final subscrita, consoante o Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara, que a Secretaria da Educação acrescente frutas no cardápio escolar para todas as crianças do ensino fundamental.
Justificativa:
A Lei nº 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garante que todos os estudantes matriculados em escolas públicas do Brasil tenham acesso à alimentação na escola. As principais determinações da lei são:
- 30% dos recursos repassados pelo governo federal para a merenda escolar devem ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar.
- A alimentação deve ser saudável e adequada, respeitando a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis.
- A educação alimentar e nutricional deve ser incluída no processo de ensino e aprendizagem.
Neste sentido, aparados pela Lei aqui descrita, que faça se cumprir os direitos de todos os nossos alunos matriculados nas escolas públicas e municipais de nosso município. Assim sendo, conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta Indicação.
Michele Aparecida Gomes da Silva
Vereadora Proponente