Os vereadores abaixo assinado, fundamentados no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar a Vossa Excelência a necessidade de envio de Projeto de Lei a esta Casa Legislativa, nos termos do anteprojeto anexo, que institui a Gratificação de Desempenho Ambiental para os Fiscais Ambientais do Município.
Justificativa:
A presente indicação visa à valorização dos servidores que atuam na fiscalização ambiental do Município de Xinguara, reconhecendo a importância crucial de suas funções para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável local. A fiscalização ambiental é uma atividade essencial para garantir o cumprimento das leis e normas ambientais, bem como prevenir e combater violações e crimes ambientais.
A Lei nº 956/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) da Administração Geral de Xinguara, já prevê, em seu Artigo 49, a concessão de gratificação de até 50% para servidores de nível superior.
No entanto, os Fiscais Ambientais, apesar de desempenharem funções de alta complexidade e responsabilidade, não são contemplados por gratificação específica.
A concessão da Gratificação de Desempenho Ambiental (GDA), conforme proposta no anteprojeto anexo, representa um incentivo à dedicação e ao aprimoramento contínuo desses profissionais, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Além disso, alinha-se às diretrizes da Lei Complementar nº 140/2011, que atribui aos municípios a competência de exercer o poder de polícia ambiental, incluindo a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas.
Portanto, a implementação da GDA não apenas reconhece o valor dos Fiscais Ambientais, mas também fortalece as políticas ambientais do Município de Xinguara, garantindo maior eficácia na proteção dos recursos naturais e na promoção de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
Clécio Witeck Dorismar Altino Medeiros
Vereador Proponente Vereador Proponente