INDICAÇÃO Nº 128-2025- LUCIANA – atendiemto preferencial dos autistas- Download pdf
A vereadora abaixo assinada, fundamentada no Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara, que determine às Secretarias competentes a adoção de providências urgentes para a efetiva implementação da Lei Federal nº 14.626, de 19 de julho de 2023, com ênfase especial na garantia da prioridade de atendimento em filas e serviços públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além das demais categorias previstas na lei (pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue).
Justificativa:
Com base na Lei nº 14.626/2023 que alterou a Lei nº 10.048/2000 para assegurar atendimento prioritário a novos grupos, entre eles, pessoas com TEA, que muitas vezes enfrentam barreiras sensoriais, comportamentais e emocionais que tornam longas esperas em filas extremamente desgastantes, podendo causar crises e sofrimento físico e mental.
É essencial que o município atue com ações concretas e visíveis, tais como: exigir de todos os estabelecimentos públicos e privados a afixação de cartazes visíveis que informem o direito à prioridade das pessoas com TEA; capacitar servidores e atendentes para reconhecer a prioridade do atendimento às pessoas com TEA, mesmo quando a deficiência não seja visivelmente perceptível; realizar campanhas de conscientização pública para que a sociedade compreenda e respeite o direito à prioridade, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e inclusivo; garantir a aplicação de penalidades administrativas a estabelecimentos que descumprirem a legislação.
Esta indicação visa não apenas cumprir uma obrigação legal, mas também afirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a dignidade, inclusão e bem-estar das pessoas com TEA e de suas famílias, garantindo-lhes o pleno exercício da cidadania em Xinguara. Neste sentido encaminho esta indicação para tomarem tais providências.
Luciana Pereira Ferreira
Vereador Proponente