LEI Nº 810/2011                                                                       DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

 

 

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE, COM SUAS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E DISPÕE SOBRE SUA ESTRUTURAÇÃO ORGANO-FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.     

 

o prefeito municipal de xinguara, estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara – PA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E MISSÃO

 

Art. 1º – Fica criada a Secretaria Municipal da Cidade – SMC, órgão da administração direta, que se organiza nos termos desta lei, tendo por finalidade executar uma política de ações urbanas voltadas a um desenvolvimento urbano sustentável da cidade.

 

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES BÁSICAS

 

Art. 2º – A Secretaria Municipal da Cidade tem por finalidade:

 

I. Formular desenvolver direta ou indiretamente o processo de planejamento Urbano do Município.

 

II. Elaborar e administrar estratégias de intervenção urbanística com vista ao desenvolvimento de programas habitacionais em conformidade com o Plano Diretor do Município.

 

III. Coordenar as atividades do Governo Municipal no campo físico – territorial.

 

IV. Promover ações de regularização fundiária visando a titulação definitiva dos moradores de loteamentos da sede do município e dos distritos.

 

V. Promover o desenvolvimento de núcleos habitacionais, inclusive através de convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.

 

VI. Presidir o Conselho Municipal da cidade e o gerenciamento dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

 

VII. Coordenar, elaborar e estabelecer diretrizes e critérios para as atividades do Conselho Municipal da Cidade e gerenciar o Fundo municipal de habitação de Interesse Social.

 

VIII. Implementar a função social da cidade e da propriedade da terra urbana e rural.

 

IX. Controlar a expansão urbana, o uso e a ocupação do solo.

 

X. Integrar a população no processo de planejamento do Município.

 

XI. Preservar o patrimônio histórico, cultural e ambiental.

 

XII. Elaborar e programar a política habitacional do município;

 

XIII. Integração da política municipal com as políticas estadual e nacional;

 

XIV. Integração e complementação entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do município;

 

XV. Adequar os instrumentos de política econômica tributária, financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano de modo a prevenir os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;

 

XVI. Coordenar projetos de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e a ocupação de solo e edificação, considerando a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;

 

XVII. Promover o acesso à moradia para população de baixa renda;

 

XVIII. Desenvolvimento dos aspectos institucionais, socioeconômico da infra-estrutura e do sistema de fiscalização em consonância com os objetivos propostos pelo planejamento municipal;

 

XIX. Elaborar, aprovar, implementar a realização do plano diretor bem como sua atualização permanente para o atendimento dos seus objetivos;

 

a)               Intermediar financiamento para construção e reforma de unidades habitacionais, para população de baixa renda;

 

b)               Realizar loteamento urbano, priorizando a população de baixa renda;

 

c)                Analise de processo de ocupação de terreno e preposição de ações que possibilitam a solução imediata dos problemas e encaminhamento aos órgãos competente;

 

d)       Manter a articulação com outros órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal, acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução dos projetos de execução urbana;

 

XX. Assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos aos assuntos inerentes a Secretaria da Cidade;

 

XXI. Exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

 

Art. 3º – Para desempenhar sua missão institucional, a Secretaria Municipal da Cidade, contará com as seguintes unidades administrativas:

I – Secretário Municipal da Cidade;

II – Departamento de Habitação;

III – Departamento de Projetos e Planejamento Urbano;

IV – Departamento de Terras Patrimoniais;

V – Departamento de Viação e Trânsito

VI – Divisão de Administração da Rodoviária

VII- Diretor do Departamento Municipal de Viação e Trânsito

 

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO, E DO GABINETE DO

SECRETÁRIO.

 

 

Art. 4º – Ao Secretário Municipal da Cidade compete exercer as atribuições previstas na lei Orgânica municipal aos Secretários municipais, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 5º – O Gabinete do Secretário tem por finalidade assistir ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação institucional, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informações e às relações públicas da Secretaria e outras atividades correlatas.

 

 

SEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO e URBANISMO

 

Art. 6° – O Departamento de Habitação é o órgão encarregado de planejar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com a pesquisa e os estudos envolvendo a parte habitacional e o desenvolvimento urbanísticos bem como a elaboração de projetos e normas técnicas de documentação técnica do departamento.

 

Art. 7° – Ao Departamento de Habitação Compete:

 

I.Elaborar e implementar as diretrizes da política de qualquer natureza no município;

II.Planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanístico e habitacional de interesse social do município;

III.Desenvolver projetos e programas em parcerias com comunidade e cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias de novas alternativas de construção;

IV.Desenvolver projetos e promover os reassentamento das famílias de áreas de riscos de interferência com obras públicas ou urbanização de barros;

V. Coordenar atividades de capacitação de tecnologias de construção habitacional para comunidades;

VI.Analisar e estabelecer a caracterização de projetos habitacionais de interesse social;

VII.Elaborar implementação de projetos de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;

VIII.Promover o acesso à moradia para população de baixa renda, através de convênios e parcerias com instituições públicas estaduais, federais e privadas;

IX.Preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental;

X.Do planejamento, programação e projeção das obras a serem realizadas pelo município.

 

SEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO

Art. 8° – O Departamento de Projetos e Planejamento urbano é o órgão encarregado de planejar, elaborar, coordenar e executar os projetos oriundos de recursos próprios e convênios firmados junto aos órgãos governamentais, estadual e federal e não governamentais, dentro de uma visão política social, econômica e cultural que leve a melhoria da qualidade de vida para a população em geral e o melhoramento do município, bem como cuidar da documentação técnica do departamento.

Art. 9° – Ao departamento de Projetos e Planejamento urbano compete:

I.Elaborar, coordenar e fiscalizar projetos de obras públicas de qualquer natureza no município;

II.Criar e superintender a administração da Mapoteca Municipal e arquivamento de plantas e projetos arquitetônicos no âmbito do Departamento;

III.Elaboração e implementação de projetos de urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;

IV.Elaborar execução de projetos e programas de desenvolvimento urbano em consonância com a secretaria da Cidade;

V.Fiscalização do cumprimento do código de postura do município no que se refere à autorização para construção bem como as normas pertinentes a edificações de obras;

VI.Coordenar ações urbanas no que se refere a fiscalização de obras no município, o licenciamento de obras, a fiscalização da qualidade das obras públicas;

VII.Elaborar e apresentar estudos e projetos de desenvolvimento urbano e habitacional e acompanhamento, supervisão e fiscalizar sua execução;

VIII.Realizar levantamento topográfico de áreas pertinentes a esta Secretaria mantendo sempre atualizados.

 

 

SEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE TERRAS PATRIMONIAIS

Art. 10° – Ao Departamento de Terras Patrimoniais Compete:

 

I.Coordenar execução e atualização permanente do cadastro imobiliário do município que envolve a esta Secretaria em parceria com o Departamento de Cadastro e Tributos;

II.Arbitrar e emitir parecer administrativo sobre suscitadas na demarcação de imóveis urbanos, dirimindo-as no limite de suas atribuições;

III.Arquivar, controlar, administrar e executar atividades ao Centro de Documentação de Terras Patrimoniais no município;

IV.Controlar e classificar o patrimônio do Município, zelando pela sua conservação;

V.Executar o levantamento e demarcação dos terrenos de propriedade do Município;

VI.Cadastrar, discriminar e avaliar os bens imóveis do Município;

VII.Exercer a fiscalização do uso dos bens do Município;

VIII.Manter sob sua guarda e responsabilidade os títulos do domínio dos bens imóveis do Município;

IX.Analise e aprovação de projetos de loteamento, desenvolvimento e remembramento;

X.Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo titular da Secretaria Municipal da Cidade.

 

SEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E TRÂNSITO

 

Art. 11 – O Departamento Municipal de Viação e Trânsito – DMT é o órgão executivo de trânsito urbano e rodoviário, em nível municipal, a que se refere o Código de Trânsito Brasileiro, doravante reconhecido com a sigla DMT.

 

Art. 12 – Compete ao DMT, como órgão executivo de trânsito urbano e rodoviário do Município:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII – fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

X – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII – credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV – implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII – conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;

XIX – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Transito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.

SEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA RODOVIÁRIA

 

Art. 10° – A Divisão de Administração da Rodoviária Compete:

 

I – organizar a distribuição, admissão e exclusão de Box nos Terminais Rodoviários de Xinguara;

 

II – fiscalizar a cobrança e rapasse ao Município da Taxa de Embarque de passageiros;

 

III – administrar todos os atos que envolvem o Terminal Rodoviário;

 

IV – encaminhar relatório mensal a Secretária Municipal de Administração;

 

CAPÍTULO IV

DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 14 – O quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Cidade é constituído de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de funções gratificadas, com relação jurídica de trabalho estabelecida na legislação municipal.

 

Art. 15 – Ficam criados os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão e as funções gratificadas da Secretaria Municipal da Cidade, em conformidade com os Anexos I e III desta Lei.

 

§ 1º O ingresso no quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria Municipal da Cidade far-se-á no padrão inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da lei Orgânica municipal.

 

§ 2º As atribuições e os requisitos para provimento dos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal da Cidade estão contidos no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º O ingresso no quadro de cargos de provimento em comissão, por meio de decreto municipal.

Art. 16 – O provimento dos cargos efetivos e em comissão fica condicionado à observância dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e à capacidade orçamentária e financeira do Município.

 

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA

 

Art. 17º – As despesas decorrentes da manutenção da Secretaria Municipal da Cidade serão provenientes de transferência de datação orçamentária da Secretaria de Municipal de Administração, Gabinete do Prefeito, Secretaria de obras e outras fontes de receita do município.

 

Parágrafo Único – Fica o executivo municipal autorizado a criar programas e ações de governo bem como incorporar no PPA 2010-2013, LDO 2012, LOA 2012 as despesas de manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal da Cidade

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18 – Todos os bens existentes em nome do Departamento de Terras Patrimoniais e Urbanismo, Departamento de Habitação e Planejamento Urbano, Departamento de Projetos, Departamento de Viação e Trânsito e Divisão de Administração da Rodoviária e seus programas passam a integrar o acervo patrimonial da Secretaria Municipal da Cidade.

 

Art. 19 – Fica o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei no prazo de 180 dias de sua publicação.

Art. 20 – Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal da Cidade, os seguintes cargos de provimento em comissão:

 

I – Secretário Municipal de Cidade;

II – Chefe do Departamento de Terras Patrimoniais;

III – Chefe do Departamento de Habitação e Urbanismo;

IV – Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento Urbano;

V – Chefe do Departamento de Viação e Trânsito;

VI – Chefe da Divisão de Administração da Rodoviária.

 

Parágrafo Primeiro – Os referidos cargos ora criados serão preenchidos na medida de suas necessidades, de livre nomeação e exoneração pelo chefe do executivo municipal.

 

Art. 21 – Ficam extintos do quadro da Secretaria Municipal de Administração os cargos de Chefe de Departamento de Terras Patrimoniais, Chefe de Departamento de Viação e Trânsito, Chefe de Divisão da Administração da Rodoviária, previstos na Lei nº 438/2011.

 

Art. 22 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

 

GABINETE DO PREFEITO DE XINGUARA/PA, 22 DE MARÇO DE 2011.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal

ANEXO  I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO

Nível

QTD

Assistente Administrativo 05

 05

Auxiliar Administrativo 02

03

Auxiliar de Serviços Gerais 01

03

Auxiliar de Topografia 03

01

Agente de trânsito 04

10

Fiscal de obras 04

02

Fiscal de Urbanismo 04

01

Motorista I 03

01

Topógrafo 06

01

 Vistoriador 04

03

   

TOTAL

30

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DE

CARGO EFETIVO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de limpeza e arrumação nas diversas unidades da Prefeitura, bem como preparar e distribuir refeições para atender ao  programa alimentar de estabelecimento educacionais e  creches municipais.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Limpar e arrumar as dependências e instalações de prédios municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas, recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionado detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas,percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando  pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos,preparar e servir café a chefia, visitantes e servidores,lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais  utensílios de cozinha,preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando, e cozinhando os alimentos, de acordo com a orientação recebida;

Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, afim de assegurar a qualidade das refeições,distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, lavar roupas e toalhas e demais peças similares nos estabelecimentos educacionais e hospitalares do Município, verificar a existência de material de limpeza, mantimentos e outros itens relacionados com seu  trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso, manter arrumado o material sob sua guarda;

Realizar eventualmente, serviços externos para atender as necessidades do setor, comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência, executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: alfabetizado.

Experiência: Teste de aptidão.

 

CARGO: AUXILIAR DE TOPOGRAFIA

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão imediata medição direta para serviços de topografia.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Realizar levantamentos de rua, prédios, terrenos, meios fios e galerias, localizar, com balizas, pontos de alinhamentos,auxiliar nos trabalhos de nivelamento com instrumentos de topografia,orientar turmas de desmatamento e abertura de picadas,efetuar medições com trenas e correntes de agrimensor, orientar a gravação de piquetes para definição de caminhamentos, carregar e armar os instrumentos de trabalho e zelar por sua conservação, executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Alfabetizado.

Experiência: Teste de aptidão.

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que têm com atribuição o  desempenho, sob supervisão direta, de tarefas rotineiras de apoio administrativo.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os destinatários, observando o nome e a localização,  solicitando assinatura em  livro de protocolo,apanhar materiais de consumo em depósitos, conferindo-os com as requisições, transporta-los e guardá-los em local apropriado,receber, registrar e encaminhar o público nas unidades de atendimento de saúde,prestar informações simples, de caráter geral, pessoalmente ou por telefone, anotando e transmitindo recados,auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando,  arrumando e arquivando documentos diversos, preenchendo fichas e formulários, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondência;

Datilografar cartas, ofícios e texto simples,executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras, realizando  depósitos e retiradas bancárias e pagamentos,controlar o funcionamento do Mercado Municipal, verificando a execução dos  serviços de limpeza e conservação, solicitando manutenção e arrecadando as taxas pertinentes,duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando as  e desligando-as, abastecimento de papel e tinta, regulando  o número de cópias, alcear e grampear as folhas de documentos reprografados, zelar  pela  manutenção de máquinas  e  equipamentos  sob  sua responsabilidade executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino fundamental completo e habilidade em informática.

Experiência: Teste de aptidão.

 

CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO:

______________________________________________________________

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial do Departamento Municipal de Trânsito de Xinguara; executar, mediante prévio planejamento da Unidade competente, operações de trânsito, objetivando a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito; lavrar auto de infração, mediante declaração com preciso relatório do fato e suas circunstâncias; aplicar as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em tese; realizar a fiscalização ostensiva do trânsito com a execução de ações relacionadas à segurança dos usuários das vias urbanas; interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, tais como controlar, desviar, limitar ou interromper o fluxo de veículos sempre que, em função de acidente automobilístico, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar; tratar com respeito e urbanidade os usuários das vias públicas, procedendo a abordagem com os cuidados e técnica devidos; cooperar e manter o espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho; proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública; levar ao conhecimento da autoridade superior procedimentos ou ordem que julgar irregulares na execução das atribuições do cargo; zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas de Xinguara, representando ao chefe imediato sobre defeitos ou falta de sinalização, ou ainda, imperfeições na via que coloquem em risco os seus usuários; exercer sobre as vias urbanas de Xinguara os poderes da polícia administrativa de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais normas pertinentes; participar de campanhas educativas de trânsito; elaborar relatório circunstanciado sobre operações que lhe forem incumbidas, apresentando ao seu chefe imediato; apresentar-se ao serviço trajando uniforme específico.

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

Ensino Médio completo, Carteira Nacional de Habilitação categoria AB.

Experiência: Teste de aptidão.

_____________________________________________________________________

CARGO: TOPOGRAFO

 

ATRIBUIÇÕES

 

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas, bem como realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionamento e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre; analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medidas a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamento da área em questão; executar outras atribuições afins.

 

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:

 

Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das                                    técnicas de pessoal, orçamento, organização e métodos, material, secretaria,              classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de papéis                                     e documentos; prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

Experiência: Teste de aptidão.

 

CARGO: MOTORISTA

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

 

Compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de 8 passageiros, no máximo, e manter a sua conservação em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Dirigir automóveis e demais veículos de passageiros;  verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, baterias, nível de oleio, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, combustível, transportar pessoas e materiais de pequeno porte, zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança, orientar o carregamento e o descarregamento de pequenos materiais, evitando danos aos mesmos, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessite dos serviços de mecânica, para reparos de consertos, comunicar a chefia imediata, tão imediatamente quanto possível, qualquer enguiço ou ocorrência extraordinária, registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço anotando as horas de saída e chegada, preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, assim como o abastecimento de combustível,recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, executar outras atribuições afins.

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE:

 

Instrução: Ensino Fundamental até a 4ª Série e Habilitação de motorista profissional Categoria B.

 

Experiência: No mínimo, 2(dois) anos de habilitação de motorista na Categoria B, 1 ano na Categoria C ou qualquer tempo nas demais.

 

CLASSE: FISCAL DE URBANISMO

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

 

Compreende os cargos que se destinam a orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais e obras públicas e particulares.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais e da regulamentação urbanística  concernentes a edificações particulares, verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão habite-se, verificar o licenciosamente de obras e construção ou reconstrução embargando as que não  estiverem promovidas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado, acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição, verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, indústrias e de prestação de serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam, verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comercio por pessoas que não possuem a documentação exigida, verificar as instalações de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização à instalação, ao horário e à organização, verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias, verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de postura relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos, aprender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados o abandonados em ruas e logradouros públicos receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas, verificar o licenciamento de placas comerciais na fachadas dos estabelecimentos ou em outros locais, verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias de logradouros públicos, verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos  provimentos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documentos de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado, verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de  disco, clubes,  boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras, intimar, atuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística, realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denuncias, e reclamações, emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio completo.

Experiência: Teste de aptidão.

 

 

 

CARGO: FISCAL DE OBRAS

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares fiscalização de obras e projetos hidráulicos e sanitários, bem como coordenar e supervisionar e execução de obras nessas respectivas áreas.

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

Atuar na fiscalização de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura e obras particulares, fiscalizar a aplicação da quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como avaliar os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários ao consumo na execução de obras, atuar na fiscalização de projetos de engenharia, nas áreas de hidráulica e sanitária em obras da Prefeitura e particulares, coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de fiscalização de projetos no território do Município, preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as ocorrências relevantes, executar outras atribuições afins.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Ensino Médio completo.

Experiência: Teste de aptidão.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO : VISTORIADOR

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:

 

Realizar atividades de vistoria e inspeção veicular em veículos para fins de licenciamento e registro, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; vistoriar veículos quanto às condições de conforto, higiene, segurança, estrutura, equipamentos obrigatórios e outros; vistoriar veículos objetivando a transferência de propriedade, mudança de categoria e demais serviços previstos em lei e executar outras atividades correlatas a sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.

 

REQUISITO:

Certificado de conclusão de curso do ensino médio expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente, acrescido de Carteira Nacional de Habilitação.

 

ANEXO III

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 CARGO

Quantidade

Secretário Municipal da Cidade

01

Chefe de Departamento de Terras Patrimoniais e Urbanismo

01

Chefe de Departamento de Viação e Trânsito

01

Chefe de Divisão da Administração da Rodoviária

01

Chefe do Departamento de Habitação

01

Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento Urbano

01

Diretor do Departamento de Municipal de Viação e Trânsito

01

Total de servidores comissionados

07

 

 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 25 de outubro de 2011.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal