MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Visando a melhoria da qualidade dos serviços de saúde Pública municipal prestadas à população de nosso município, é que se justifica a elaboração da presente proposta.
Através de relato dos usuários do SUS, constatamos a necessidade da divulgação e afixação dos nomes de médicos plantonistas e suas especialidades, do responsável pela chefia dos plantões, bem como nas Unidades de Saúde da Família, relação dos médicos e demais profissionais de Saúde, com horários de atendimentos dos mesmos.
Este Projeto de Lei possibilita a democratização do acesso a informação, direito de todos, além da transparência e fiscalização, princípios basilares da Administração Pública, tudo isso, viabilizando com afixação dos nomes e especialidades dos profissionais nas salas de espera, recepção, locais de acesso, além da internet, locais de acesso ao público, nas Unidades Hospitalares, Unidade de Ponto Atendimento (UPA) e Unidades de Saúde da Família, assegura ao cidadão o direito a informação necessária para garantir seus direitos.
O Art. 197 da Constituição Federal – São de relevância Pública as ações e serviços de Saúde, cabendo ao poder público dispor nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feia diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado
Xinguara, 10 de Fevereiro de 2015.
José Luiz Silva Ferreira
Vereador PCdoB
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 06 DE MARÇO DE 2015.
“Estabelece obrigatoriedade do Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Município de Xinguara, de afixar em local visível de acesso ao público (sala de espera, recepção e internet) a relação de médicos e profissionais de saúde.”
Art. 1º Ficam o Hospital Municipal, Unidade de Prono Atendimento (UPA), obrigados a divulgar em local visível de acesso ao público, sala de espera, recepção, ambulatórios, corredores e internet, a lista dos médicos plantonistas e suas especialidades, além do responsável pelo plantão.
Art. 2º Nas Unidades de Saúde da Família relação dos médicos e demais profissionais de saúde, com horários de atendimentos dos mesmos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 10 de fevereiro de 2015.
Osvaldo de Oliveira Assunção Júnior
Prefeito Municipal