ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 270 – DE 02 DE JULHO DE 1993.
Altera a redação dos arts. 26,37 e 39 da Lei nº 243, de 27 de novembro de 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os arts. 26, 37 e 39 da Lei nº 243, de 27 de novembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26 – Para concorrer à eleição, o candidato deverá preencher, obrigatoriamente, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:
I – Ter reconhecida idoneidade moral;
II – Ter idade igual ou superior a vinte e um anos;
III – Residir no Município;
IV – Estar no gozo dos direitos políticos;
V – Ter reconhecida experiência na área de defesa ou atendimento da criança e do adolescente.”
Art. 37 – Os conselheiros terão vencimentos mensais de Cr$ 3.465.498,03 (três milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e três centavos).
Parágrafo único – Os vencimentos de que trata o “caput” deste artigo serão reajustados na mesma data e pelo mesmo percentual de reajuste dos vencimentos e salários do quadro de pessoal da Prefeitura.”
Art. 39 – O exercício do cargo de membro do Conselho Tutelar não implica vínculo funcional ou empregatício com o Município.”
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de julho de 1993.
ELVIRO FARIA ARANTES
Prefeito Municipal
ZÉLIO DANTAS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Finanças