PROJETO DE LEI N.º 17 DE 02 DE MAIO DE 2025.

PROJETO DE LEI N.º 17 DE 02 DE MAIO DE 2025. De autoria da vereadora Luciana Pereira Ferreira “Dispõe sobre a proibição da compactação de resíduos sólidos por caminhões coletores nas imediações de estabelecimentos que comercializam alimentos ou similares, e dá outras providências”.

Modalidade: Projeto de lei
Número: 17
Data: 02/05/2025
Ementa: “Dispõe sobre a proibição da compactação de resíduos sólidos por caminhões coletores nas imediações de estabelecimentos que comercializam alimentos ou similares, e dá outras providências”.
Autor: Luciana Pereira Ferreira
Etapas: 05/05/2025 – Recebido e autuado no Assessoramento Superior Legislativo da Câmara Municipal e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal segundo determina o Art. 122 do Regimento Interno.

05/05/2025 – Despachado para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para a devida análise e emissão do respectivo parecer.

05/05/2025 – Leitura do Projeto na 13ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, onde foi entregue à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos e Comissão Permanente de Incentivo ao Agronegócio, Meio Ambiente e Turismo.

06/05/2025 – Emissão de Parecer Conjunto, favorável, das Comissões sobre o qual foi lido na 14ª Sessão Ordinária e, após ser lido, discutido e votado, foi aprovado por unanimidade.

07/05/2025 – Discutido, para primeira votação, na 15ª Sessão Ordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.

08/05/2025 – Discutido, para segunda votação, na 16ª Sessão Ordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.


12/05/2025 - Confeccionado este Relatório Final e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências julgadas cabíveis.

Anexos