PROJETO DE LEI Nº34 /2025 DE XINGUARA DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

PROJETO DE LEI Nº34 /2025 XINGUARA – PA, 21 DE AGOSTO DE
2025. de autoria da Vereadora Michele Aparecida Gomes da Silva
“Institui o Programa Municipal de Reconstrução
Dentária para mulheres vítimas de violência
doméstica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS) no município de Xinguara, visando garantir
o atendimento odontológico especializado para a
reconstrução dentária de mulheres que tenham
sofrido agressões que comprometam a saúde
bucal”.

Modalidade: Projeto de lei
Número: 34
Data: 21/08/2025
Ementa: “Institui o Programa Municipal de Reconstrução Dentária para mulheres vítimas de violência doméstica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Xinguara, visando garantir o atendimento odontológico especializado para a reconstrução dentária de mulheres que tenham sofrido agressões que comprometam a saúde bucal”.
Autor: MICHELE APARECIDA GOMES DA SILVA
Etapas: 22/08/2025 – Elaborado e autuado no Assessoramento Superior Legislativo da Câmara Municipal e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal segundo determina o Art. 122 do Regimento Interno.

22/08/2025 – Despachado para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para a devida análise e emissão do respectivo parecer.

25/08/2025 – Leitura do Projeto na 32ª Sessão Extraordinária, do 2º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, onde foi entregue à Comissões para emissão de parecer.

25/08/2025 – Emissão de Parecer Conjunto, favorável, das Comissões sobre o qual foi lido na 33ª Sessão Extraordinária e, após ser lido, discutido e votado, foi aprovado por unanimidade.

25/08/2025 – Discutido, para primeira votação, na 34ª Sessão Extraordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.

25/08/2025 – Discutido, para segunda e última votação, na 35ª Sessão Extraordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.

25/08/2025 - Confeccionado este Relatório Final e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências julgadas cabíveis.

Anexos