DECRETO LEGISLATIVO Nº 391/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
Data de publicação: 8 de agosto de 2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 391/2024 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“INSTITUI A ‘COMENDA AMIGOS DE XINGUARA’ PARA HOMENAGEAR AS AUTORIDADES QUE CONTRIBUÍRAM SIGNIFICATIVAMENTE EM PROL DO BEM DO MUNICÍPIO”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou, nos termos do Art. 50 e do Art. 53, IV, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno desta Casa de Leis a citar o Art. 24 em seu inciso XVIII e o Art. 99, em seu § 1º, promulgando o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º – Fica instituída na Câmara Municipal de Xinguara/PA a “Comenda Amigos de Xinguara” para homenagear as autoridades que prestaram serviço de relevante interesse público ou contribuíram em prol do interesse do Município e se destacaram.
Art. 2° – A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, constituída de uma medalha acompanhada de um diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na Câmara ou fora dela.
- 1º – Na medalha condecorativa deverão estar insculpidos, em relevo:
I – O brasão do Município;
II – A frase: “Comenda Amigos de Xinguara”;
III – A data da concessão;
IV – A medalha será acondicionada em caixa de medalha própria.
- 2º – No diploma deverão estar insculpidos, sem relevo em papel nobre:
I – A imagem colorida do Brasão do Município, em marca d’água;
II – A frase em vermelho e em destaque em letras clássicas: “Comenda Amigos de Xinguara”;
III – A data da concessão na parte inferior;
IV – Os nomes do autor do projeto e do Presidente da Câmara para assinatura;
V – A frase no corpo do diploma: “Em razão de destaque em relevante serviço público e relevante contribuição para o nosso município”.
Art. 3° – Os homenageados serão indicados em número de dois para cada vereador, com justificativa expressa das atividades desenvolvidas.
- 1º – Os nomes deverão ser entregues na Secretaria da Câmara todo o mês de julho de cada ano.
- 2º – Somente serão admitidas homenagens a pessoas físicas de pública conduta ilibada.
- 3º – Impugnação de pessoas de conduta não ilibada serão submetidas em votação a Plenário em Sessão Secreta após a apresentação do nome, com aprovação por maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 4º – A homenagem de que trata este Decreto Legislativo é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior.
Parágrafo Único – Dois anos após ter sido atribuída a homenagem, não havendo qualquer manifestação por parte do homenageado, será ela considerada extinta.
Art. 5º – A Câmara manterá livro próprio para registro de outorga das homenagens de que trata este Decreto Legislativo e poderá fornecer, mediante requerimento do homenageado, a respectiva certidão.
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 08 de agosto de 2024.
Adair Marinho da Silva
Presidente
Nelcino Lopes de Oliveira
Vice-Presidente
Eliane de Souza Galvão
1ª Secretária
Iraci Rodrigues da Silva
2ª Secretária