ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

LEI No. 191 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990.

 

Estima a Receita e fixa  a  Despesa

do Município de Xinguara, Estado do

Pará, para o  exercício  financeiro

de 1991.

 

O  Vice-Prefeito  Municipal do Município  de  Xinguara, Estado do Pará, no exercício do cargo de Prefeito Municipal, faço saber  que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo  a seguinte lei:

 

Art.  1o. – O Orçamento Anual do Município de  Xinguara para  o  exercício financeiro de 1991,  discriminado  nos  anexos desta  Lei, estima a receita em Cr$ 518.457.000,00 (quinhentos  e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil Cruzeiros) e fixa a despesa e igual valor.

 

Art.  2o.  – A receita é decorrente da  Arrecadação  de tributos,  das  transferências intergovernamentais  e  de  outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação  vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

1 – RECEITA DO TESOURO           Cr$ 1,00

1.1 – RECEITAS CORRENTES        366.322.000

Receita Tributária                            9.600.000

Receita Patrimonial                          45.000

Receita Industrial                                      15.000

Transferências Correntes                          350.307.000

Outras Receitas Correntes               6.355.000

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL    152.135.000

Alienação de Bens                           385.000

Transferências de Capital                          151.750.000

 

T O T A L   G E R A L                  518.750.000

 

Art. 3o. – A despesa fixada será realizada conforme  as discriminações estabelecidas nos anexos desta Lei, de acordo  com os seguintes desdobramentos:

 

1 –  DESPESAS POR FUNÇÕES                      Cr$ 1,00

01 – Legislativa                                          66.000.000

03 – Administração e Planejamento 54.520.000

04 – Agricultura                               8.380.000

05 – Comunicações                          8.600.000

08 – Educação e Cultura                            145.750.000

10 – Habitação e Urbanismo            64.400.000

11 – Ind., Com. e Serviços               6.000.000

13 – Saúde e Saneamento                          32.500.000

15 – Assistência e Previdência                   8.507.000

16 – Transporte                                121.500.000

09 – Energia e Recursos Minerais    2.300.000

 

T O T A L   G E R A L                           518.457.000

2 –  DESPESAS POR PODERES

PODER LEGISLATIVO     66.000.000

Câmara Municipal                           66.000.000

 

PODER EXECUTIVO                  452.457.000

Gabinete do Prefeito               16.880.000

Secretaria de Administração   41.697.000

Secretaria de Finanças            8.850.000

Secret. de Educ. e Cultura      105.250.000

Secret. de O. e Urbanismo      251.580.000

Secretaria de Saúde                28.200.000

 

T O T A L   G E R A L                  518.457.000

 

3 –  DESPESAS POR CATERORIAS ECONÞMICAS

 

DESPESAS CORRENTES  347.707.000

 

Despesas de Custeio               337.100.000

Transferências Correntes                 10.607.000

 

4 –  DESPESAS DE CAPITAL      170.750.000

Investimentos                                            166.250.000

Inversões Financeiras                      3.000.000

Transferências de Capital                1.500.000

 

T O T A L   G E R A L                  518.457.000

PARÁGRAFO   ÚNICO   –  As   despesas   das   Autarquias instituídas pelo Poder Público Municipal, realizadas com recursos próprios e transferências do Município, são discriminadas em seus Orçamentos próprios, os quais obedecem a mesma forma do Orçamento Geral  do  Município  e  são  aprovadas  de  conformidade  com  a legislação vigente.

Art. 4o. – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1990.

 

 

DR. CLÉCIO WITECK

Prefeito Municipal, em exercício