PROJETO DE LEI N.º 02/2024 de 19 de janeiro de 2024.

Projeto de Lei dos vereadores Adair Marinho da Silva, Eliane de Souza Galvão, Nelcino Lopes de Oliveira, Iraci Rodrigues da Silva, Cícero Oliveira de Almeida Vereador, Cleomar Cristani, Dorismar Altino Medeiros, Ébia Regina Mendanha da Costa, Edvaldo Brito Rosa, Jaques Salvelina Catanhede, José Rosa da Silva, Raimundo Coelho de Araújo, Sérgio Reis dos Santos “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio mensal dos Vereadores de Xinguara”.

Modalidade: Projeto de Lei
Número: 02
Data: 19/01/2024
Ementa: “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual do subsídio mensal dos Vereadores de Xinguara”.
Autor: Adair Marinho da Silva, Eliane de Souza Galvão, Nelcino Lopes de Oliveira, Iraci Rodrigues da Silva, Cícero Oliveira de Almeida Vereador, Cleomar Cristani, Dorismar Altino Medeiros, Ébia Regina Mendanha da Costa, Edvaldo Brito Rosa, Jaques Salvelina Catanhede, José Rosa da Silva, Raimundo Coelho de Araújo, Sérgio Reis dos Santos
Etapas: 01/08/2024 – Elaborado e autuado no Assessoramento Superior Legislativo da Câmara Municipal e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal segundo determina o Art. 122 do Regimento Interno.

01/08/2024 – Despachado para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para a devida análise e emissão do respectivo parecer.

05/08/2024 – Leitura do Projeto na 21ª Sessão Ordinária, do 2º Período Legislativo, da 4ª Sessão Anual, da 10ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, onde foi entregue à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final.

06/08/2024 – Emissão de Parecer Conjunto favorável na íntegra da Comissão sobre o qual foi lido na 22ª Sessão Ordinária e, após ser lido, discutido e votado, foi aprovado por unanimidade.

07/08/2024 – Discutido, para primeira votação, na 23ª Sessão Ordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade pelo Plenário.

08/08/2024 – Discutido, para segunda e última votação, na 24ª Sessão Ordinária, sendo votado e aprovado por unanimidade pelo Plenário.

09/08/2024 - Confeccionado este Relatório Final e encaminhado ao Chefe do Poder Legislativo, para que sejam adotadas as providências julgadas cabíveis.

Anexos