LEI Nº 079 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento programa do Município de Xinguara, para o exercício financeiro de 1.986, discriminados nos anexos desta Lei, estima e fixa a Despesa em Cr$ 11.669.828.000,00 (Onze bilhões, seiscentos e sessenta e nove milhões, oitocentos e vinte e oito milhões de cruzeiros).
Art. 2º7 A receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor e das especificações em anexo obedecendo a seguinte classificação geral;
RECEITAS DO TESOURO Cr$ 1000,00
1.1 RECEITA CORRENTE 6.509.828,00
Receita Tributária 500.000,00
Receita Industrial 276.000,00
Transferências Correntes 5.641.828,00
Outras Receitas Correntes 92.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 5.160.000,00
Alienação de Bens 350.000,00
Transferências de Capital 4.810.000,00
TOTAL GERAL 11.669.828,00
Art. 2º – A despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei obedecendo aos seguintes desdobramentos.
1. PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO C$ 1.000,00
1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativo 500.000,00
03 – Administração e Planejamento 1.640.000,00
04 – Agricultura 20.000,00
05 – Comunicação 200.000,00
08 – Educação e Cultura 3.046.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 3.300.000,00
13 – Saúde e Saneamento 320.000,00
15 – Assistência e Previdência 202.197,00
16 – Transporte 2.441.631,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 11.669.828,00
1.2– DESPESAS POR PODERES
PODER LEGISLATIVO 500.000,00
Câmara Municipal 500.000,00
PODER EXECUTIVO 11.169.828,00
Gabinete do Prefeito 330.000,00
Serviço de Administração 972.197,00
Serviço de Cadastro e Tributação 100.000,00
Serviço de Tesouraria e Contabilidade 240.000,00
Serviço de Educação e Cultura 846.000,00
Serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais 8.161.631,00
Serviço de Saúde e Assistência Social 120.000,00
Agencia Distrital de São Geraldo 400.000,00
TOTAL GERAL 11.169.828,00
1.3 – DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 4.083.197,00
Despesas de Custeio 3.881.000,00
Transferências Correntes 202.197,00
DESPESAS CORRENTES 7.586.631,00
Investimentos 7.586.631,00
TOTAL GERAL 11.669.828,00
Parágrafo Único – As despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Municipal, realizadas com recursos próprios e transferências do Município, serão discriminadas em seus Orçamentos próprios, os quais obedecerão a mesma forma do Orçamento Geral do Município e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir Créditos suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte de recursos definidos pelo art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – realizar, durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na legislação em contrário.
Art. 5º – A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 1985.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal