LEI Nº 052 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.985.
O Prefeito Municipal de Xinguara
Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento programa do Município de Xinguara, para o exercício financeiro de 1.9845, discriminados nos anexos desta Lei, estima e fixa a Despesa em Cr$ 5.525.474.000,00 (DOIS BILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E CINCO MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO MILHÕES DE CRUZEIROS).
Art. 27 A receita será realizada de acordo com a Legislação em vigor e das especificações em anexo obedecendo a seguinte classificação geral;
RECEITAS DO TESOURO Cr$ 1000,00
1.1 RECEITA CORRENTE 1.436.450,00
Receita Tributária 150.000,00
Receita Industrial 60.000,00
Transferências Correntes 1.220.450,00
Outras Receitas Correntes 6.000,00
1.2 RECEITAS DE CAPITAL 1.090.024,00
Alienação de Bens 40.000,00
Transferências de Capital 1.050.024,00
TOTAL GERAL 2.526.474,00
Art. 2º – A despesa será realizada de acordo com a discriminação estabelecida nos anexos da presente Lei obedecendo aos seguintes desdobramentos.
1. PROGRAMAÇÃO A CONTA DE RECURSOS DO TESOURO C$ 1.000,00
1.1 – DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativo 159.000,00
03 – Administração e Planejamento 500.000,00
04 – Agricultura 10.000,00
05 – Comunicação 20.000,00
08 – Educação e Cultura 851.000,00
10 – Habitação e Urbanismo 350.000,00
11 – Indústria, Comércio e Serviços 100.000,00
13 – Saúde e Saneamento 40.000,00
15 – Assistência e Previdência 45.000,00
16 – Transporte 450.000,00
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 2.526.474,00
1.2– DESPESAS POR PODERES
PODER LEGISLATIVO 159.000 00
Câmara Municipal 159.000,00
PODER EXECUTIVO 2.367.474,00
Gabinete do Prefeito 110.000,00
Serviço de Administração 255.000,00
Serviço de Cadastro e Tributação 50.000,00
Serviço de Tesouraria e Contabilidade 50.000,00
Serviço de Educação e Cultura 323.000,00
Serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais 1.449.474,00
Serviço de Saúde e Assistência Social 30.000,00
Agencia Distrital de São Geraldo 100.000,00
TOTAL GERAL 2.526.474,00
Parágrafo Único – As despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Municipal, realizadas com recursos próprios e transferências do Município, sarão discriminadas em seus Orçamentos próprios.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir Créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, indicando como fonte de recursos definidos pelo art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
II – Realizar,m durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), fixado na legislação em contrário.
Art. 5º – A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1985, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a DOAR LOTES DE TERRA NO PERÍMETRO Urbano da sede Municipal.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a doar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER, uma área de terra no perímetro urbano da sede municipal com as seguintes características:
Setor I – Quadra E-16 – lotes nº 01,02,03 e 04, medindo 24 metros de frente por 50 metros de fundos num total de 1.200 m² limitando-se pelo Norte com a Rua Serra Norte: Sul Rua Água Azul; leste e oeste com quem de direito.
Art. 2º – A doação de trata esta Lei será de acordo com o que preceitua a Lei nº 22 de 10 de dezembro de 1983, em seus artigos nº 3º,4º,5º,6.º e 7º.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL