LEI Nº 1137-21-AUT. O MUNICIPIO A PERMUTAR ÁREA DE TERRA URBANA-13-08-21 Download PDF

LEI Nº 1137/2021                                                DE 13 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A PERMUTAR ÁREA DE TERRA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Xinguara, Estado do Pará, autorizado a permutar com o Sr. VALDIR JOSÉ DA SILVA e o Sr. CARLOS CÉZAR CAMPOS, uma área de terras urbana, as margens da estrada que dá acesso a entrada de Xinguara pela Rodovia PA 279, com fundos para o lago do Setor Mariazinha por outra área localizada no setor Jardim Goiás de propriedade do município.

 

Art. 2º Os terrenos pertencentes ao município têm as seguintes descrições:

 

  • 1° – UM TERRENO urbano denominado de lote 32, da quadra 07, Setor Jardim Goiás, situado a Rua Por do Sol, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita-se com o lote 33, medindo 18,89m (dezoito metros e oitenta e nove centímetros), AO LESTE limita-se com o Lote 29, medindo 25,00m (vinte e cinco metros), AO SUL limita-se com a Rua Iguatemi, medindo 16,38m (dezesseis metros e trinta e oito centímetros), A OESTE limita-se com Frente para a Rua Por do Sol, medindo 25,13m (vinte e cinco metros e treze centímetros), perfazendo uma área de 440,97m² (quatrocentos e quarente metros e noventa e sete decímetros quadrados) e perímetro de 85,40m (oitenta e cinco metros e quarenta centímetros).

 

  • 2° – UM TERRENO urbano denominado de lote 33, da quadra 07, Setor Goiás, situado a Rua Por do Sol, com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE limita-se com o lote 31, medindo 20,20m (vinte metros e vinte centímetros), AO LESTE limita-se com o Lote 29, medindo 13,00m (treze metros), AO SUL limita-se com o Lote 32, medindo 18,89m (dezoito metros e oitenta e nove centímetros), A OESTE limita-se com Frente para a Rua Por do Sol, medindo 13,13m (treze metros e treze centímetros), perfazendo uma área de 254,72m² (duzentos e cinquenta e quatro metros e setenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 65,22m (sessenta e cinco metros e vinte e dois centímetros).

Art. 3º A área pretendida pelo município soma 996.00 m² tem as seguintes descrições:

 

  • 1° – Inicia-se no vértice denominado P-01 (N=9.215.457,75; E=614.655,60), em limites com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 141°56’35” – 2,23m, até o vértice P-02, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 138°46’09” – 3,52m, até o vértice P-03, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 143°50’25” – 4,96m, até o vértice P-04, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 145°06’59” – 6,26m, até o vértice P-05, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 149°09’00” – 2,61m, até o vértice P-06, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 151°06’33” – 2,36m, até o vértice P-07, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 151°50’04” – 3,38m, até o vértice P-08, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 152°06’16” – 13,13m, até o vértice P-09, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 150°21’33” – 22,27m, até o vértice P-10, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 213°52’55” – 3,77m, até o vértice P-11, confrontando com RUA PROJETADA, daí segue com azimute e distância de 302°29’41” – 55,10m, até o vértice P-12, confrontando com RUA PROJETADA e REMANECENTE DO LOTE 05, daí segue com azimute e distância de 34°04’19” – 30,58m, até o início desta descrição, no vértice P-01.

 

  • 2° – A área pretendida pelo município de 996.00 m², é parte remanescente das seguintes áreas:

 

I – Uma área total de 2.379,43 m² (dois mil trezentos e setenta e nove metros e quarenta e três decímetros quadrado), denominado de lote 05 quadra 01, setor Jardim Mariazinha, com as seguintes limitações: AO NORTE limita-se com a avenida do lago, medindo 13,50 m; 25,80 m e 36,12 m, AO LESTE limita-se com o lote 06 medindo 31,76 m, AO SUL limita-se com frente para rua Projetada medindo 68,12 metros, A OESTE limita-se com o lote 04, medindo 28,66 m, constituído pelo título definitivo n° 5.381, em nome de CARLOS CÉZAR CAMPOS.

 

II – Uma área total de 594.47 m² (quinhentos e noventa e quatro metros quarentam e sete decímetros quadrado), denominado de lote 06, quadra 01, setor Jardim Mariazinha, com as seguintes limitações: AO NORTE limita-se com a avenida do lago, medindo 11,20 e 20 metros, AO LESTE limita-se com a Rua Projetada medindo 10,00 metros, AO SUL limita-se com frente para rua Projetada medindo 30,00 metros, A OESTE limita-se com o lote 06, medindo 31,76 m, constituído pelo título definitivo n° 5.382, em nome de VALDIR JOSÉ DA SILVA .

 

 Art. 4º Para compensar a distorção de valores entre as áreas permutadas, caso houver, deverá ser feita a competente reposição pecuniária, nos termos da avaliação a ser feita pelo setor competente do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Xinguara – PA, 13 de agosto de 2021.

 

 

 

MOACIR PIRES DE FARIA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

ESTADO DO PARÁ

 

 

 

AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

 

 

 

 

 

 

AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA DE UMA ÁREA LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE XINGUARA DA

QUADRA 07 LOTES 32 E 33

SETOR JARDIM GOIÁS

 

 

 

 

JULIANO DE OLIVEIRA GRASSI

CREA 16134 D/PA

 

XINGUARA, 30 de Dezembro de 2020

A V A L I A Ç Ã O MERCADOLÓGICA DE UM LOTE URBANO

 

  1. SOLICITAÇÃO:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

  1. FINALIDADE:

 

Este laudo visa o presente avaliar, instruir através da determinação técnica o valor de mercado do imóvel, atendendo a solicitação da Secretária Municipal de Administração, avaliando o Imóvel apenas como terreno, pois quaisquer benfeitorias que exista não apresenta averbação.

Lotes estes situado na Quadra 07 no Jardim Goiás, município de Xinguara/PA.

Esta avaliação atende a todos os requisitos da Lei – NBR 14.653 – 2 – Avaliação de Imóveis Urbanos e da LEI 6.530/78.

 

  1. DADOS DO TERRENO AVALIADO:

 

  1. DA EXTENSÃO DA PROPRIEDADE:

 

Quanto ao terreno, denominado aqui de:

 

  • Área urbana composta pelos lotes 32 com área de 440.97m² e lote 33 com área de 254,72m² todos da quadra 07 no Setor Jardim Goiás com área total de 695.69m².

 

  1. TOPOGRAFIA:

 

A Topografia dos lotes são planos com leve queda para suas ruas de acesso.

 

  1. DA LOCALIDADE:

 

O imóvel em questão no momento está desocupado sem nada construído, encontra-se bem localizado, área residencial próxima à região central e comércios tendo como principal vizinhança residências de valor médio para alto.

 

  1. INFRAESTRUTURA/ SERVIÇOS PUBLICOS E EQUIPAMENTOS:

 

O imóvel usufrui de coleta regular de lixo, correios, energia, telefone e iluminação publica.

 

  1. METODOLOGIA AVALIATÓRIA:

 

Para avaliação da área utilizou-se o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, que realiza uma amostragem representativa de dados de mercado de imóveis com características, um tanto quanto possível.

Para se obter o valor de mercado do imóvel avaliado, buscou-se na região empresas especializadas em venda imobiliária, onde se encontrou referências de outros imóveis semelhantes, que estivessem em disponibilidade de venda em variados períodos, tendo assim um valor referente cobrado por metro quadrado de área de cada um dos imóveis analisados.

 

  1. VISTORIA:

 

A vistoria do imóvel foi realizada no dia 30 de dezembro de 2020, com algumas informações em números de dados utilizados, com precisão e fundamentação em grau I.

  1. PESQUISA:

 

A pesquisa de mercado realizada nos dias 30 de dezembro de 2020 baseou-se em informações das imobiliárias locais com mais informações fornecidas por alguns corretores da região que comercializam imóveis na região, que é onde situa-se o imóvel avaliado.

 

  1. DETERMINAÇÃO DO VALOR DO TERRENO:

 

 

Para parâmetro de avaliação consideramos como valor do terreno, conforme amostras de lotes, colhido; com base em nossa experiência profissional, e considerando as tendências do Mercado Imobiliário, expresso firme convicção de que: admitindo-se uma variação de até 5% (cinco por cento), para cima, ou para baixo, ou seja, o mínimo.

 

  1. VALOR DA ÁREA

         Após os levantamentos realizados pode-se obter através de 3 imóveis ao redor os seguintes valores por metro quadrado.

Imóvel 01 – localizado à aproximadamente 150 metros de distância o valor de R$ 333,50/m² (Trezentos e trinta e três reais e cinquenta centavos por metro quadrado)

Imóvel 02 – localizado à aproximadamente 200 metros de distância o valor de R$ 338,00/m² (Trezentos e trinta e oito reais por metro quadrado)

Imóvel 03 – localizado à aproximadamente 400 metros de distância o valor de R$ 340,31/m² (Trezentos e quarenta reais e trinta e um centavos por metro quadrado)

Através da média dos 3 valores obtidos chegou-se a conclusão que o valor médio do terreno avaliado é de R$ 337.27/m² (Trezentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos por metro quadrado de área).

 

  1. CONCLUSÃO:

 

Somando a área de cada terreno temos um total de área igual a 695.69m² (Seicentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), portanto é do entender do Avaliador que o valor para o Imóvel avaliado é: R$ 234.635,37 (Duzentos e trinta e quatro mil e setecentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos). Estes são valores finais, para pagamento a vista.

 

CURRICULUM DO PERITO AVALIADOR

 

 

Informações Pessoais:

 

JULIANO DE OLIVEIRA GRASSI

Endereço: Avenida Xingu, n°55, Casa A, Centro, em Xinguara, Cep 68555-010 Tel(94) 91963704.

E-mail: julianograssi@gmail.com.br

CREA: 16134 D/PA

Natural: Conceição do Araguaia – PA

Estado Civil: Casado