TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019
24-Primeiro T. Aditivo Souza & Prudente PDF
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA – PA E A EMPRESA SOUZA & PRUDENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S LTDA, NA FORMA ABAIXO.
A Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.344.819/0001-27, com sede à Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, Xinguara / Pará, representada pelo Presidente Sr. Dorismar Altino Medeiros, brasileiro, casado, Agente Político, inscrito no RG sob o nº 3529842 – SSP/PA e CPF (MF) inscrito sob nº 623.243.142-15, residente e domiciliado na Rua Brasil, n.º 450, Centro, em Xinguara / PA, neste ato denominado CONTRATANTE, de outro lado a empresa SOUZA & PRUDENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.153.149/0001-67, com sede na Av. Xingú, nº 222, Centro, CEP.: 68.555-013, em Xinguara / PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela sócia RAQUEL SIMONE DE SOUZA ABIB, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/PA sob o nº 23.781-A e no CPF sob o nº 963.567.231-49, residente e domiciliada na Rua Guajajaras, nº 737, Setor Marajoara, CEP.: 68.556-565, em Xinguara / PA, têm entre si justo e avençado, celebram o presente Termo Aditivo ao contrato administrativo nº 01/2019, tendo em vista o contido no Processo Licitatório nº 01/2019/CMX, referente à Inexigibilidade de Licitação n.º 01/2019/CMX, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ao Decreto Federal nº 3.555, de 08/08/2000, e, subsidiariamente, à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, as normas de direito comum no que lhe for aplicável, e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato administrativo nº 01/2019, referente ao aditamento de quantitativo para atender as necessidades do CONTRATANTE, com fulcro na Cláusula Sexta do instrumento original, de acordo com o previsto no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, conforme planilha abaixo:
| ITEM | SERVIÇO | VALOR | Valor (25%) | Valor inicial mais 25% |
| 01 | PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA, DE NATUREZA SINGULAR, DESTACANDO-SE A ELABORAÇÃO LEGISLATIVA, O ACOMPANHAMENTO JURÍDICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, ELABORAÇÃO DE DEFESAS JUDICIAIS NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO E ASSESSORIA TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E OUTROS | R$ 220.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 275.000,00 |
| TOTAL ……………………………………………………………………… | R$ 220.000,00 | R$ 55.000,00 | R$ 275.000,00 | |
- CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
O presente Termo Aditivo tem o valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correspondente ao aditamento de 25% (vinte e cinco por cento), de que trata a Cláusula Primeira do presente Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em razão do acréscimo de que trata este Termo Aditivo, o contrato administrativo nº 01/2019, cujo valor global originário era de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), passará para o valor global de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais).
- CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente com o presente Termo Aditivo correrá à conta dos seguintes elementos orçamentários:
- 01.031.0001.2077.0000 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal;
– Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
- CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
O presente Termo Aditivo será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará, nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
- CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não conflitantes com o presente instrumento.
E, por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xinguara / Pará, em 13 de dezembro de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA
Contratante
SOUZA & PRUDENTE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª. Nome: _______________________________________ 2ª. Nome: _____________________________________
CPF: _________________________________________ CPF: _______________________________________