ESTADO DO PARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA

GABINETE DO PREFEITO

 

 

LEI Nº 353, DE 2 DE JULHO DE 1996.

 

 

Autoriza o  Poder  Executivo  a outorgar a  doação onerosa dos imóveis que são mencionados  e  dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a doar:

 

I – à diocese de ConceiçÔo do Araguaia:

 

a)  o  lote  10 da quadra 22,  segundo  setor,  na cidade de Xinguara, com área de 367,08 m², limitando-se ao  norte com  o  lote  11, ao leste com o lote 9, ao sul  com  a  Rua  Rio Araguaia e ao oeste com a Rua Goiás;

 

b)  o  lote  1 da quadra D-55,  Setor  Tanaka,  na cidade de Xinguara, com área de 450 m², limitando-se ao norte com o lote 18, ao leste com a Rua 7, ao sul com a Avenida Xingu e  ao oeste com o lote 2;

 

c)  o  lote 3 da quadra 17,  Setor  Marajoara,  na cidade  de Xinguara, com 513,06 m², limitando-se ao norte  com  o lote 4, a leste com o lote 25, ao sul com o lote 2 e ao oeste com a Rua dos Pioneiros;

 

II – ao Sindicato dos Trabalhadores em EducaçÔo  Pública do Pará (SINTEPP) juntamente com o Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Município de Xinguara (SINTESEP):

 

a)  a quadra 31, Setor Marajoara II, na cidade  de Xinguara,  com área de 3.533,04 m², limitando-se ao norte  com  a Rua Valdeis Divino Dutra, ao leste com a Rua Saturno, ao sul  com a Rua D. JoÔo VI e ao oeste com a Rua Marte;

 

b)  quadra 18, Setor Marajoara II, na cidade  de Xinguara,  com área de 3.868,65 m², limitando-se ao norte  com  a Avenida Princesa Isabel, ao leste com a Rua Saturno, ao sul com a Rua Valdeis Divino Dutra e ao oeste com a Rua Marte.

 

Parágrafo  ¯nico  –  Os imóveis  doados  destinam-se  a edificaç¨es  destinadas a trabalho, residência, culto, ensino  ou recreaçÔo das entidades donatárias.

 

Art.  2º . O imóveis doados reverterÔo  automaticamente ao   patrimônio  do  Município,  sem  qualquer   indenizaçÔo   ao donatário, se a qualquer tempo for desvirtuada sua utilizaçÔo  ou se  nÔo  for iniciada a construçÔo de edificaçÔo  ou  instalaç¨es dentro  do prazo de seis meses contados da data de  expediçÔo  do título de doaçÔo.

 

Art.  3º  . Esta lei entrará em vigor na  data  de  sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 2 de julho de 1996.

 

 

 

 

ELVIRO FARIA ARANTES

Prefeito Municipal

CELSO RICHARD OLIVEIRA LEÚO

Secretário Municipal de AdministraçÔo