LEI Nº 409/98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

                 O prefeito Municipal de Xinguara.

 

                 Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Xinguara, para o exercício Financeiro de Recitas, estima a Receita em R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.

 

Art. 2º – A Receita é realizada mediante arrecadação de tributos, Rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I, obedecendo a seguinte classificação Geral:

 

I RECEITAS CORRENTES

7.150.000

  Receita Tributária

340.000

  Receita de Contribuições

400.000

  Receitas Patrimoniais

25.000

  Receitas de Serviços

353.000

  Transferências Correntes

6.006.000

  Outras Receitas Correntes

26.000

   

 

II RECEITAS DE CAPITAL

1.150.000

  Operações de Crédito

40.000

  Transferências de Capital

1.110.000

 

TOTAL GERAL

8.300.000

 

Art. 3º – A Despesa será realizada segundo a distribuição do anexo II, da Presente Lei que apresenta  em sua composição o seguinte desdobramento:

 

I DESPESA POR ÓRGÃOS

 

  PODER LEGISLATIVO

728.000

  Câmara municipal

728.000

  PODER EXECUTIVO

7.572.000

  Gabinete do Prefeito

281.400

  Secretaria Municipal de Adminsitração

618.000

  Secretaria Municipal de Finanças

305.000

  Sec. Municipal de Educação Cultura e Desportos

2.378.000

  Sec. Mun. de Obras e Serviços, Aviação e Serv. Urb

2.659.600

  Secretaria Municipal de Saúde

515.000

  Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

208.000

  Secretaria Municipal e Assistência Social

607.000

   

8.300.000

 

 

 

 

 

II DESPESA POR FUNÇÕES

 

  01 – Legislativa

728.000

  03- Administração

1.176.400

  04 – Agricultura

208.000

  05 – Comunicações

50.000

  08 – Educação e Cultura

2.808.000

  09 – Energia e Recursos Minerais

200.000

  10 – Habitação e Urbanismo

798.000

  13 – Saúde e Saneamento

671.600

  15 – Assistência e Previdência

685.000

  16 – Transporte

975.000

   

 

  TOTAL GERAL

8.300.000

   

III DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

  DESPESAS CORRENTES

5.658.400

  Pessoal e Encargos Sociais

2.542.400

  Juros e Encargos da Dívida

10.000

  Outras Despesas Correntes

3.106.000

   

  DESPESAS DE CAPITAL

2.641.600

  Investimentos

2.601.600

  Amortização da Dívida

40.000

 

TOTAL GERAL

8.300.000

 

Art. 4º – O conjunto das despesas do Orçamento anual, obedeceram as diretrizes e metas definidas na LDO nº 405 de 06 de julho de 1998.

 

Art. 5º – As disposições atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral, para esse fim designadas pelo Poder Executivo, nos termos do art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Abrir crédito suplementar até o limite de 30% ( trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, indicando como fontes de recursos definidas pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

II – Realizar durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento), fixados na Legislação pertinentes.

 

III – Abrir Créditos Suplementares que tenha como fontes de recursos, com deliberação específica, transferidas ao Município pelo Estado, União e outras Entidades Públicas, Privadas, Nacionais e estrangeiras, através de convênio, acordo e contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de pagamento.

 

Art. 7º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal