LEI Nº 409/98, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PÚBLICA DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE XINGUARA PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O prefeito Municipal de Xinguara.
Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Xinguara, para o exercício Financeiro de Recitas, estima a Receita em R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º – A Receita é realizada mediante arrecadação de tributos, Rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo I, obedecendo a seguinte classificação Geral:
I | RECEITAS CORRENTES |
7.150.000 |
Receita Tributária |
340.000 |
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Receita de Contribuições |
400.000 |
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Receitas Patrimoniais |
25.000 |
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Receitas de Serviços |
353.000 |
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Transferências Correntes |
6.006.000 |
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Outras Receitas Correntes |
26.000 |
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II | RECEITAS DE CAPITAL |
1.150.000 |
Operações de Crédito |
40.000 |
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Transferências de Capital |
1.110.000 |
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TOTAL GERAL |
8.300.000 |
Art. 3º – A Despesa será realizada segundo a distribuição do anexo II, da Presente Lei que apresenta em sua composição o seguinte desdobramento:
I | DESPESA POR ÓRGÃOS |
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PODER LEGISLATIVO |
728.000 |
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Câmara municipal |
728.000 |
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PODER EXECUTIVO |
7.572.000 |
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Gabinete do Prefeito |
281.400 |
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Secretaria Municipal de Adminsitração |
618.000 |
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Secretaria Municipal de Finanças |
305.000 |
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Sec. Municipal de Educação Cultura e Desportos |
2.378.000 |
|
Sec. Mun. de Obras e Serviços, Aviação e Serv. Urb |
2.659.600 |
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Secretaria Municipal de Saúde |
515.000 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
208.000 |
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Secretaria Municipal e Assistência Social |
607.000 |
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8.300.000 |
II | DESPESA POR FUNÇÕES |
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01 – Legislativa |
728.000 |
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03- Administração |
1.176.400 |
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04 – Agricultura |
208.000 |
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05 – Comunicações |
50.000 |
|
08 – Educação e Cultura |
2.808.000 |
|
09 – Energia e Recursos Minerais |
200.000 |
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10 – Habitação e Urbanismo |
798.000 |
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13 – Saúde e Saneamento |
671.600 |
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15 – Assistência e Previdência |
685.000 |
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16 – Transporte |
975.000 |
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TOTAL GERAL |
8.300.000 |
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III | DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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DESPESAS CORRENTES |
5.658.400 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
2.542.400 |
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Juros e Encargos da Dívida |
10.000 |
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Outras Despesas Correntes |
3.106.000 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
2.641.600 |
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Investimentos |
2.601.600 |
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Amortização da Dívida |
40.000 |
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TOTAL GERAL |
8.300.000 |
Art. 4º – O conjunto das despesas do Orçamento anual, obedeceram as diretrizes e metas definidas na LDO nº 405 de 06 de julho de 1998.
Art. 5º – As disposições atribuídas às unidades orçamentárias poderão ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral, para esse fim designadas pelo Poder Executivo, nos termos do art. 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Abrir crédito suplementar até o limite de 30% ( trinta por cento) da despesa fixada nesta Lei, indicando como fontes de recursos definidas pelo Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
II – Realizar durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento), fixados na Legislação pertinentes.
III – Abrir Créditos Suplementares que tenha como fontes de recursos, com deliberação específica, transferidas ao Município pelo Estado, União e outras Entidades Públicas, Privadas, Nacionais e estrangeiras, através de convênio, acordo e contratos sem cláusulas de reembolso e outras modalidades de pagamento.
Art. 7º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 1998.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal