LEI Nº 457 – DE 3 DE MAIO DE 2001.

 

 

Altera a Lei nº 322, de 19 de abril de 1995.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os inciso  I, II, e III, do § 1º, do Art. 1º, passam a vigorarem com a seguinte redação:

 

I-  acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE.

 

II- zelar pela qualidade dos Produtos, em todos os níveis, deste aquisição até distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.

 

III- receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de conta do PNAE, encaminhados pelo Estado.

 

Art. 2º  Ficam alterados o art. 2º, os incisos de I a V, assim como os § §  1º e 2º e suprimido o § 3º, renumerando-se os demais, os  quais passam a vigorarem com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho    Municipal de  Alimentação Escolar – CMAE, funcionará como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituídos pelo seguintes membros:

 

I – um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;

 

II – um representante do Poder Legislativo, indicado pela a Mesa Diretora da Câmara Municipal;

 

III – dois representantes dos Professores, indicados pelo Sindicato da Classe;

 

IV – dois representantes de Pai de Alunos, indicados pelo Conselho Escolar da Escola- Sede;

 

V – um representante da Maçonaria;

 

 

 

§  1º  A  cada membro efetivo corresponderá  um  suplente, da mesma categoria representada.

 

§  2º  A  nomeação  dos  membros  efetivos e  dos  suplentes  será  feita por decreto do Prefeito, para o  mandato  de dois anos, podendo serem reconduzidos uma única vez.

 

Art.  3º  O art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ Art. 4º O exercício do mandato  de  Conselheiro  do CMAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.”

 

 

Gabinete do Prefeito, 3 de maio 2001.

 

 

 

 

 

 

 

                                              Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

 

                            Profª YEDA GONÇALVES DE CARVALHO ALMEIDA

Secretária de Educação