LEI Nº 472/01
Altera a Lei nº 518, de 28 de outubro de 1999, que dispõe sobre o plano de carreira, cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de sua atribuições legais, contidas no inciso VI do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido um parágrafo único no artigo 15 da Lei Municipal nº 518, de 28 de outubro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais da Saúde, com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Será concedido gratificação de nível superior de até 50% (cinquenta por cento), e gratificação de plantão de até 25%, sobre o salário base“.
Art. 2º O artigo 18 da referida Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 Aplica-se aos servidores da saúde de nível superior as disposições contidas na Lei Municipal nº 213, de 12 de novembro de 1991 (Plano de Cargos e Salários do Município) e o disposto na Lei Municipal nº 214, de 12 de novembro de 1991 (Regime Jurídico Único), obedecendo-se à seguinte carga horária:
§ 1º Carga horária de 8h00 (oito horas) diárias, ou 40h00 (quarenta horas) semanais.
I- médico, odontólogo, psicólogo, fisioterapêuta, fonoaudiólogo, e bioquímico, terão carga horária de 4h00 (quatro horas) diárias, ou 20h00 (vinte horas) semanais.
II- Enfermeira, veterinário e farmacêuticos, terão, carga horária de 6h (seis horas) diárias, ou 30h (trinta horas) semanais
Art. 3º O anexo da referida lei, no que diz respeito a nível superior, passará a vigorar com a seguinte redação:
“NÍVEL SUPOERIOR- 3º GRAU
CARGA HORÁRIA – LEGISLAÇÃO FEDERAL.
N.º DE ORDEM |
DESCRIÇÃO |
N.º DE HORAS/ DIA |
N.º DE VAGAS |
SALÁRIO INICIAL |
1 |
BIOQUÍMICO |
4 |
3 |
R$ 1.200,00 |
2 |
ENFERMEIRO |
6 |
8 |
R$ 1.710,00 |
3 |
FARMACÊUTICO |
6 |
3 |
R$ 1.710,00 |
4 |
FISOTERAPEUTA |
6 |
2 |
R$ 1.710,00 |
5 |
FONAUDIOLOGO |
6 |
2 |
R$ 1.710,00 |
6 |
MÉDICO ANESTESISTA |
4 |
2 |
R$ 3.500,00 |
7 |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
4 |
1 |
R$ 3.500,00 |
8 |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL |
4 |
3 |
R$ 3.500,00 |
9 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
4 |
3 |
R$ 3.500,00 |
10 |
MÉDICO GINECOLÓGICO/OBSTRETA |
4 |
4 |
R$ 3.500,00 |
11 |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
4 |
2 |
R$ 3.500,00 |
12 |
MÉDICO ORTOPEDISTA |
4 |
2 |
R$ 3.500,00 |
13 |
MÉDICO PEDIATRA |
4 |
3 |
R$ 3.500,00 |
14 |
NUTRICIONISTA |
4 |
1 |
R$ 1.250,00 |
15 |
ODONTÓLOGO |
4 |
8 |
R$ 1.250,00 |
16 |
PSICÓLOGO |
6 |
2 |
R$ 1.710,00 |
17 |
VETERINÁRIO |
6 |
2 |
R$ 1.710,00 |
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, aos 20 de agosto de 2001.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUSA
Prefeito Municipal
Drª MARIZA VILELA DE FREITAS LACERDA
Secretária de Saúde