ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 530/03 – DE 9 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza a instituição do Programa Municipal de Açodarem e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Açudagem, visando a construção de açudes nas propriedades rurais do Município, mediante a concessão de subsídio aos agricultores, na forma da presente Lei.
Art. 2º – O Programa Municipal de Açudagem subsidiará a construção de um açude por propriedade rural localizado no território do Município de Xinguara, observada a seguinte tabela:
Área de Propriedade Subsídio.
Até 12 ha, 85%.
De 13 a 25 ha, 50%.
De 26 a 50 ha, 30%.
Acima de 51 ha, 10%.
Parágrafo único – O subsídio concedido pelo Município, não ultrapassará, em nenhuma hipótese da tabela constante do caput deste artigo, o limite de 18 (dezoito) horas por propriedade.
Art. 3º – São condições para inscrição e inclusão dos agricultores como beneficiários do Programa:
I – a realização periódica de roçada nas margens da estrada municipal que divisam com a sua propriedade;
II – o controle permanente das formigas cortadeiras;
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III – que no mínimo 80% (oitenta por cento) da renda familiar tenha origem na agricultura.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a prestação de serviços com máquinas e equipamentos rodoviários para o desenvolvimento do Programa de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º – O montante equivalente ao subsídio concedido será pago diretamente pelo Município à empresa contratada, correndo por conta e responsabilidade do agricultor os valores complementares.
Art. 6º – Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários próprios, que obrigatoriamente, constará da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2004.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 9 de abril de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal