LEI Nº 539 – DE 1º DE AGOSTO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 486, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XINGUARA, FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica extinto o artigo nº 124, renumerando-se os demais.
Art. 2º – O anexo II, que constitui parte integrante da Lei 486/01, fica alterado em seus valores no que se refere ao vencimento básico da carreira de médico, passando a vigorar os seguintes valores:
CLASSE |
PADRÃO |
||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
|
|
2.000,00 |
2.100,00 |
2.205,00 |
2.315,25 |
2.431,01 |
2.552,56 |
2.680,19 |
Art 3º – O parágrafo único do artigo 12 passa a ser denominado parágrafo primeiro, acrescendo-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:
“§ 2º – Em caso de duplicação da carga horária do médico o salário-base será automaticamente duplicado, à exceção do médico auditor.”
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2003.
Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal