LEI Nº 539 – DE 1º DE AGOSTO DE 2003.

 

 

ALTERA A LEI Nº 486, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE XINGUARA, FIXA OS VALORES DOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica extinto o artigo nº 124, renumerando-se os demais.

 

Art. 2º – O anexo II, que constitui parte integrante da Lei 486/01, fica alterado em seus valores no que se refere ao vencimento básico da carreira de médico, passando a vigorar os seguintes valores:

 

CLASSE

PADRÃO

 

1

2

3

4

5

6

7

2.000,00

2.100,00

2.205,00

2.315,25

2.431,01

2.552,56

2.680,19

 

Art 3º – O parágrafo único do artigo 12 passa a ser denominado parágrafo primeiro, acrescendo-se o parágrafo segundo com a seguinte redação:

 

§ 2º – Em caso de duplicação da carga horária do médico o salário-base será automaticamente duplicado, à exceção do médico auditor.”

 

Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de julho de 2003.

Dr. ATIL JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal