LEI Nº 764/10                                                        DE 01 DE JULHO DE 2010.

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

 

                        O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:

§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta da seguinte rubrica orçamentária e classificação funcional – programática:

 

09.009.08.244.0052.1102 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAEC

3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica……………………………………………….R$   10.000,00

4.4.90.51.00.00 –  Obras e Instalações……………………………………………………………………….R$341.000,00

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………………….R$  90.000,00

SUB-TOTAL…………………………………………………………………………………………………………R$441.000,00

 

TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………R$441.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III,  Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

09.009.08.244.0052.1105 – IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………………………………………R$ 91.000,00

 

13.013.17.512.9990.1026 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE DRENAGEM PLUVUAL

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………………………..R$200.000,00

 

06.006.15.451.0500.2109 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS

4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………………………..R$150.000,00

TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………R$441.000,00

 

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor total da despesa e/ou fazer a transposição de um elemento de despesa para outro,  dentro do mesmo projeto atividade ou operações especiais.

 

Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer as devidas alterações

no PPA de 2011,2012,2013 deste Município com a finalidade de adequação das despesas.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio  de 2010, revogando suas disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de julho de 2010.

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal