LEI Nº 764/10 DE 01 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1 – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento – Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta da seguinte rubrica orçamentária e classificação funcional – programática:
09.009.08.244.0052.1102 – CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAEC
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica……………………………………………….R$ 10.000,00
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………………………….R$341.000,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………………….R$ 90.000,00
SUB-TOTAL…………………………………………………………………………………………………………R$441.000,00
TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………R$441.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal dos créditos ora consagrado, em termos de “Fontes de Recursos” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III, Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:
09.009.08.244.0052.1105 – IMPLANTAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA
4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações……………………………………………………………………………………R$ 91.000,00
13.013.17.512.9990.1026 – IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE DRENAGEM PLUVUAL
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………………………..R$200.000,00
06.006.15.451.0500.2109 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente…………………………………………………………..R$150.000,00
TOTAL GERAL………………………………………………………………………………………………………R$441.000,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 50% (cinqüenta por cento) de seu valor total da despesa e/ou fazer a transposição de um elemento de despesa para outro, dentro do mesmo projeto atividade ou operações especiais.
Art. 4º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a fazer as devidas alterações
no PPA de 2011,2012,2013 deste Município com a finalidade de adequação das despesas.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2010, revogando suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de julho de 2010.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal