Projeto de Lei nº 26/2025 – DE 17 de JULHO de 2025

Projeto de Lei nº 26/2025, de autoria do Poder Executivo que “Declara patrimônio cultural de natureza material e imaterial a Cavalgada Ruralista promovida pelo Sindicato Rural de Xinguara, bem como dispões sobre a autorização específica para o uso de animais de tração em cavalgadas de caráter ruralista no perímetro urbano do Município de Xinguara-Pará, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n° 9.593/2022, e dá outras providências”.

Modalidade: Projeto de Lei
Número: 26
Data: 17/07/2025
Ementa: “Declara patrimônio cultural de natureza material e imaterial a Cavalgada Ruralista promovida pelo Sindicato Rural de Xinguara, bem como dispões sobre a autorização específica para o uso de animais de tração em cavalgadas de caráter ruralista no perímetro urbano do Município de Xinguara-Pará, nos termos do artigo 12 da Lei Estadual n° 9.593/2022, e dá outras providências”.
Autor: Poder Executivo
Etapas: 17/07/2025 – Recebido e autuado no Assessoramento Superior Legislativo da Câmara Municipal e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal segundo determina o Art. 122 do Regimento Interno.

17/07/2025 – Despachado para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para a devida análise e emissão do respectivo parecer.

21/07/2025 – Leitura do Projeto na 22ª Sessão Extraordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, onde foi entregue à Comissões para emissão de parecer.

21/07/2025 – Emissão de Parecer Conjunto, favorável, COM EMENDAS, das Comissões sobre o qual foi lido na 23ª Sessão Extraordinária e, após ser lido, discutido e votado, foi aprovado por unanimidade.

21/07/2025 – Discutido, para primeira votação, na 24ª Sessão Extraordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.

21/07/2025 – Discutido, para segunda votação, na 25ª Sessão Extraordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.

22/07/2025 - Confeccionado este Relatório Final e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo, para que sejam adotadas as providências julgadas cabíveis.

Anexos