PROJETO DE LEI Nº 02/2025 DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

projeto de lei do Gabinete do Prefeito, Dispõe sobre a extinção do cargo de Diretor de Comunicação e Marketing, a criação de cargos de Agente Especial de Assessoria, altera o §3º do art. 3º da Lei nº 1.179/2022, e inclui dispositivo no Capítulo II da Lei nº 1.179/2022 que trata da Política Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.

Modalidade: Projeto de Lei
Número: 02
Data: 07/01/2025
Ementa: Dispõe sobre a extinção do cargo de Diretor de Comunicação e Marketing, a criação de cargos de Agente Especial de Assessoria, altera o §3º do art. 3º da Lei nº 1.179/2022, e inclui dispositivo no Capítulo II da Lei nº 1.179/2022 que trata da Política Salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.
Autor: Osvaldo Oliveira Assunção Junior
Etapas: 05/05/2025 – Recebido e autuado no Assessoramento Superior Legislativo da Câmara Municipal e encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal segundo determina o Art. 122 do Regimento Interno.

05/05/2025 – Despachado para a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para a devida análise e emissão do respectivo parecer.

05/05/2025 – Leitura do Projeto na 13ª Sessão Ordinária, do 1º Período Legislativo, da 1ª Sessão Anual, da 11ª Legislatura, da Câmara Municipal de Xinguara, onde foi entregue à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final; Comissão Permanente de Terras, Obras, Serviços e Bens Públicos e Comissão Permanente de Incentivo ao Agronegócio, Meio Ambiente e Turismo.

06/05/2025 – Emissão de Parecer Conjunto, favorável, das Comissões sobre o qual foi lido na 14ª Sessão Ordinária e, após ser lido, discutido e votado, foi aprovado por unanimidade.

07/05/2025 – Discutido, para primeira votação, na 15ª Sessão Ordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.

08/05/2025 – Discutido, para segunda votação, na 16ª Sessão Ordinária, o qual foi votado e aprovado por unanimidade.


12/05/2025 - Confeccionado este Relatório Final e encaminhado ao Chefe do Poder Legislativo, para que sejam adotadas as providências julgadas cabíveis.

Anexos