PROJETO DE LEI N.º 07 DE 5 DE MARÇO DE 2012.
Altera artigo 5º da Lei 793 de 15 de abril de 2011, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. – O artigo 5º da Lei 793 de 15 de abril de 2011, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5 Os Veículos a serem utilizados nos serviços sonoros deverão possuir condições seguras de trafegabilidade.
Parágrafo único. Todo proprietário de veículo de propaganda volante terá 45 dias a contar da data de publicação desta lei para adequação do respectivo veículo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em 05 de março de 2012.
Dr. José Davi Passos
Prefeito Municipal
Vereador Proponente: DIONES MOREIRA LIMA
MENSAGEM
Senhores Vereadores,
A o propor alteração a Lei 793 de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre a propaganda volante e o uso de atividades sonoras nas vias públicas de Xinguara, observamos que a lei se apresenta com um dispositivo impossível de ser cumprido, já que dispõe em artigo quinto, parágrafo único, dispôs que os proprietários teriam até o primeiro dia útil do ano dois mil e onze para adequarem seus respectivos veículos sonoros.
Ocorre que esta mesma lei foi publicada em 15 de abril do mesmo ano, portanto, em data superior, ou seja, somente mais tarde. Assim sendo a obrigação contida no dispositivo, tornou-se ineficaz.
Na prática, nenhum proprietário ficou obrigado a este dispositivo nos termos da lei.
Sendo assim creio ser dispensável maiores comentários, pelo que peço o apoio dos nobres colegas visando esta adequação na lei.
Câmara Municipal de Xinguara-Pa, 05 de maio de 2012.
DIONES MOREIRA LIMA.
VEREADOR