PARECER DO CONTROLE INTERNO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 07/2018/CMX
PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO
CONTROLE INTERNO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 07/2018/CMX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2018/CMX
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2018/CMX
Em atendimento à determinação contida no §1º, do art. 11, da RESOLUÇÃO Nº. 11.535/TCM, de 01 de Julho de 2014, este Controle Interno DECLARA, para todos os fins de direito, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará para todos os fins de direito, junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, que analisou integralmente os autos do Processo Administrativo nº 07/2018/CMX, referente ao Procedimento Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 01/2018/CMX, que tem por objeto a ‘Execução das obras de ampliação do prédio – Centro Administrativo, da Câmara Municipal de Xinguara, situado na Praça Vitória Régia, s/nº, Centro, em Xinguara/PA’, valor global de R$ 212.759,61 (duzentos e doze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), sendo homologado com a empresa CONSTRUTORA NOVO PARAISO EIRELI – ME, com base nas regras insculpidas pela lei nº 8666/93 e demais instrumentos legais correlatos. E, declara ainda, que o Processo Licitatório encontra-se revestido de todas as formalidades legais, nas fases interna, habilitação, julgamento e publicidade, estando apto a gerar despesas para a municipalidade.
Entretanto, ao que se relaciona a economicidade e qualidade, este Controle verificou as argumentações do Recurso interposto pela Empresa vencida, que fez questionamentos quanto ao orçamento de preços da concorrente onde aponta alguns itens com preços inferiores ao praticado no mercado, a exemplo o cimento.
O Controle Interno alerta ao Ordenador de Despesa recomendar expressamente ao Fiscal de Contrato e aos Engenheiros responsáveis pela Obra, que quando de sua execução redobre atenção ao que tange a qualidade dos insumos a serem empregados na Obra.
Salvo melhor juízo, este Controle Interno entende que o Processo Licitatório nº 07/2018/CMX supramencionado encontra-se em ordem, podendo a administração pública dar sequência a realização e execução das referidas despesas e, por fim, DECLARA estar ciente de que informações aqui prestadas estarão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público Estadual, para a providências de alçada.
Xinguara, 16 de julho de 2018.
Maria Aparecida dos Santos Carvalho
Controle Interno