Perguntas e Respostas
13 vereadores
Permanentes e Temporárias.
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
Legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.
R$ 7.590,00
Sim, Na Câmara de Xinguara todos têm o mesmo subsídio, inclusive o presidente da Casa.
Embora a Lei permita diferenciação, o salário do presidente se mantém em R$ 7.590,00
Não. Os vereadores de Xinguara não recebem verba de gabinete, nem verba de combustível, nem 13º salário ou qualquer outro rendimento que não seja o subsídio (salário).
É eleito pelo voto direto e secreto da população.
Quatro anos.
Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.
XV Legislatura (2025-2028)
Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.
Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.
Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.
A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.
Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: – escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e secretário); – constituir as Comissões de vereadores; – administrar os seus recursos; – dispor sobre o seu quadro de servidores.
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.
É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.
Constituição Federal e Constituição Estadual.
Regimento Interno.18
Presidente, vice-presidente, secretário
Dois anos.21
Plenário (de vereadores).
São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.
São cinco comissões permanentes. Confira: 1) CCJRF – Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final; 2) COFT – Comissão de Finanças e Orçamento, 3) Comissão de Cultura, Educação e Assistência Social; 4) Comissão de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, 5) Comissão de Incentivo ao Agronegócio.
1) Sessão Solene de Instalação; 2) Sessões Ordinárias; 3) Sessões Extraordinárias; 4) Sessões Solenes; 5) Sessões Especiais; 6) Sessões Descentralizadas;
Os vereadores realizam quatro sessões na primeira semana de cada mês.
Hino nacional, leitura da matéria, pequeno expediente, grande expediente e votação.
Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.
É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.
O funcionamento geral da Casa, com atendimento à comunidade, é de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00min às13h00min. O Legislativo fica na Praça Vitória Régia, Centro, Xinguara/PA .