DECRETO LEGISLATIVO 303 DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou a Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, e ela promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 11,87% (onze inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) no subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Xinguara.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
Palácio Jair Ribeiro Campos em 14 de janeiro de 2016.
DORISMAR ALTINO MEDEIROS
Presidente
OLAIR REIS DA CONCEIÇÃO
Vice – Presidente
EDELSON LIMA DO NASCIMENTO
Secretário