MENSAGEM

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

 

Recorrer à prática de exercícios é a melhor maneira para angariar ganhos duradouros à saúde e o ciclismo pode ser um aliado de quem pretende adotar um estilo de vida mais saudável: promessa comum que se costuma fazer em todo começo de ano.

O ciclismo é uma atividade física que reduz o estresse, evita o infarto e aumenta a imunidade. É uma das atividades físicas mais completas por movimentar todo o corpo.

Conheça 10 principais vantagens em andar de bicicleta:

Combate estresse e depressão: As contrações cardíacas tornam-se mais eficazes e, com isso, o sangue chega mais rapidamente ao cérebro, diminuindo, assim, a incidência de ansiedade, angústia e depressão.

Melhora relações sexuais: Como ocorre uma tonificação dos vasos das coxas e das pernas, a irrigação sanguínea nos órgãos genitais e vasos pélvicos é intensificada, o que colabora com uma melhor ereção peniana e aumenta a lubrificação vaginal, levando a uma relação sexual prazerosa.

Emagrece: Combinadas a uma dieta saudável e com baixas calorias, as pedaladas auxiliam na perda de peso, no controle de peso, além de favorecer o emagrecimento, reduzindo a gordura corporal.

Faz ser mais feliz e ter bom sono: O ato de pedalar estimula a liberação das endorfinas (morfinas endógenas – que fazem com que o indivíduo seja mais feliz), aumenta também os níveis de serotonina (o chamado hormônio da felicidade), gerando o relaxamento, fatores essenciais para um sono saudável.

Reduz colesterol e triglicérides: Com a prática constante do ciclismo, ocorre consumo das gorduras e diminuição do colesterol total e LDL (colesterol ruim), além dos triglicerídeos.

Evita o infarto: Ocorre também diminuição da glicemia, controlando o diabetes, que é fator de risco para a formação da placa aterosclerótica, que leva a angina e ao infarto agudo do miocárdio.

Diminui a pressão arterial: Pedalar com frequência tonifica os vasos sanguíneos (artérias e veias) e faz com que eles relaxem mais facilmente, contribuindo com a diminuição da pressão arterial, que é um importante fator de risco para doenças coronarianas.

Aumenta a imunidade: com a melhora na contração cardíaca, o sistema imune fica estimulado e eleva a produção de glóbulos brancos, ajudando o organismo a defender-se de vírus e bactérias.

Melhora a Respiração: O esforço das pedaladas aumenta a frequência cardíaca, melhorando oxigenação dos pulmões e dos tecidos.

Garante boa forma e fôlego de atleta: A prática recorrente do ciclismo tonifica os músculos das pernas, além de aumentar o desempenho aeróbico e cardiovascular.

Assim justificado, requeiro aos ilustres pares que aprovem o presente Projeto de Lei.

 

 

Xinguara, 1º de junho de 2015.

 

 

Antônio Ferreira da Silva
Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 16                    DE 1º DE JUNHO DE 2015.

 

 

 

“DISPÕE SOBRE A MOBILIDADE URBANA – LEI DA BICICLETA”.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a bicicleta como modalidade de transporte regular de interesse social em Xinguara.

  • 3º (três por cento) das vias urbanas serão destinadas a construção de ciclofaixas, em modelo funcional, como forma de proporcionar a integração em vias, facilitando a prática do ciclismo, bem como, as viabilidades como transporte alternativo.
  • A implementação das ciclofaixas devem atender as seguintes diretrizes:

I – Mão única em cada faixa, no mesmo sentido dos carros;

II – Obstáculos terminando 1,00 (um metro) antes e recomeçando 1,00(um metro) depois das entradas das garagens;

III – Demarcação dos símbolos de bicicleta no pavimento no mesmo sentido da faixa;

IV – Redimensionamento das faixas para carro, e não sua eliminação;

V – Largura de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) para o ciclista pedalar com conforto;

VI – Pavimento demarcado por contraste de cor de acordo com a orientação do Departamento Nacional e Trânsito;

VII – Instalação de tachões bidirecionais na cor amarela para separar a ciclofaixa das ruas e avenidas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 1º de junho de 2015.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR
Prefeito Municipal

Vereador proponente:
ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA