INDICAÇÃO 49∕2017
Xinguara, 22 de junho de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente solicitar do Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, que seja instituída a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana – IPTU para idosos que sobrevivam mensalmente com menos de um quarto (1/4) de salário mínimo ou que estejam contemplados no rol do Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Justificativa:
Tem direito ao Benefício de Prestação Continuada – BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições: para o idoso (idade superior a 65 anos, para homem ou mulher) e para a pessoa com deficiência (qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
Sobrevivendo nestas condições, tais pessoas não conseguem suprir suas necessidades básicas muito menos arcar com o pagamento de tributos. Assim, sugiro que seja instituída a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbano – IPTU aos munícipes que comprovadamente enquadram-se no perfil destacado.
Esta é a minha indicação, salvo melhor juízo dos demais nobres colegas vereadores.
LEANDRO GOMES BARBOSA
Vereador Proponente