RESOLUÇÃO 174 – REVISÃO GERAL ANUAL-SERVIDORES – DOWNLOAD PDF
RESOLUÇÃO N.º 174 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Aplica a Revisão Geral Anual de que trata a Lei n.º 559/2004, com data base alterada pela Lei n.º 830/2012, à Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Xinguara, e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que o Plenário aprovou a Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, e sua alteração conforme a Lei n.º 830, de 20 de junho de 2012, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Observado o disposto no Artigo 1º da Lei n.º 559, de 28 de outubro de 2004, alterado pela Lei n.º 830/2012, fica aplicada Revisão Geral Anual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) à remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Xinguara.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução será abrigada na dotação específica da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2019.
Palácio Jair Ribeiro Campos, em 07 de fevereiro de 2019.
Dorismar Altino Medeiros José Roberto Teixeira Pereira
Presidente Vice-Presidente
Vilmar Manoel da Silva
Secretário