RES Nº 157 de 2017 DOWNLOAD pdf

Resolução No157                                                                                          DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Fixa o calendário das sessões ordinárias para o exercício legislativo da 1ª sessão anual da 9ª legislatura e altera o Art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara para modificar o horário das sessões ordinárias.

                A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

                Art. 1º Fica aprovado o calendário das Sessões Ordinárias da 1ª Sessão Anual da Nona Legislatura, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará nas seguintes datas e horários a seguir:

I – Primeiro Período Legislativo

  1. 02; 03; 06; 07 de fevereiro;
  2. 06; 07; 08; 09 de março;
  3. 03; 04; 05; 06 de abril;
  4. 02; 03; 04; 05 de maio;
  5. 05; 06; 07; 08 de junho.

II – Segundo Período Legislativo

  1. 01; 02; 03; 04 de agosto;
  2. 11; 12; 13; 14 de setembro;
  3. 02; 03; 04; 05 de outubro;
  4. 06; 07; 08; 09 de novembro;
  5. 04; 05; 06; 07 de dezembro.

Art. 2º. Fica alterada a redação do Art. 141 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Xinguara, passando a vigorar nos seguintes termos:

“Art. 141. As Sessões Ordinárias serão quatro (4) por mês (exceto no recesso) com início previsto para as nove horas (09:00h) e término às onze horas (11:00h)”.

Parágrafo único – A primeira sessão ordinária do primeiro período legislativo da primeira sessão anual da nona legislatura terá início às dezenove horas e trinta minutos (19:30h) e término às vinte e uma horas e trinta e minutos (21:30h).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, expressamente, a Resolução no 152 de 08 de dezembro de 2015.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xinguara – PA, 26 de janeiro de 2017.

 

 

 

 

Adair Marinho da Silva

Presidente

 

 

Dorismar Altino Medeiros

Vice-Presidente

 

 

Ébia Regina Mendanha da Costa

Secretária